NOTA À IMPRENSA
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Em razão de matéria divulgada hoje pelo jornal “O Estado de São Paulo”, sob o título “Juiz Federal ameaça Secretário com prisão” a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária, vem a público expor o seguinte: 1.- No dia 27 de dezembro de 2000 o Sr. Superintendente da Polícia Federal solicitou, em caráter urgente, uma audiência com o Sr. Secretário da Segurança Pública, tendo sido recebido no fim da tarde desse mesmo dia; 2.- O Sr. Superintendente aduziu ao Sr. Secretário que a Custódia da Polícia Federal não possuía mais condições de abrigar o preso Nicolau dos Santos Neto, solicitando sua remoção para um quartel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especificamente o regimento de cavalaria; 3.- O Secretário da Segurança, durante essa reunião, telefonou e conversou com o Sr. Ministro da Justiça informando que não havia condições para utilização de quartel da Polícia Militar para o cumprimento de prisão. Diante dessa informação o Sr. Ministro e o Secretário ficaram de voltar a conversar sobre o tema no dia seguinte; 4.- No dia seguinte o Secretário de Administração Penitenciária, Dr. Nagashi Furukawa, conversou com o Sr. Ministro da Justiça tratando sobre os locais onde poderia ser recolhido o preso citado, ficando combinado que na Terça-feira, hoje portanto, decidir-se-ia finalmente a questão; 5.- Fica claro, portanto que, em nenhum momento o Estado de São Paulo, por seus Secretários, recusou-se a receber o preso Nicolau dos Santos Neto, como aliás tem recebido todos os presos federais em São Paulo, face a inexistência, em nosso Estado, de prisão Federal. Por outro lado, o que não se admite é a imposição de local para o recolhimento à prisão, diverso daquele em que se encontram recolhidos todos os demais presos do Estado com direito a prisão especial 6.- No dia 30 de dezembro de 2000, uma pessoa que se identificou como Delegado Federal compareceu à sede da Secretaria da Segurança Pública, tentando entregar um ofício ao Sr. Secretário. Este senhor foi informado pelo oficial de dia que, não havendo expediente, não havia no momento ninguém com poderes para receber a intimação; 7.- No dia 1º de janeiro de 2001, o Sr. Secretário recebeu telefonema de uma pessoa que se dizia Delegado de Polícia Federal, afirmando que possuía um ofício de um Juiz Federal, que determinava prazo para a remoção do preso Nicolau dos Santos Neto para um quartel da Polícia Militar, sob pena de prisão do Sr. Secretário. 8.- Saliente-se que até então, e até as 13:30 horas do dia de hoje, o Secretário da Segurança Pública e tampouco o Secretário da Administração Penitenciária haviam recebido qualquer ofício ou solicitação escrita oriunda de autoridade administrativa ou judiciária solicitando a remoção do preso Nicolau dos Santos Neto; 9.- No dia de hoje, a Exma. Sra Desembargadora Federal Sylvia Steiner, reformou a decisão do Juiz Federal de primeiro grau determinando que “compete às autoridades administrativas estaduais, à falta de estabelecimento federal adequado, administrar as vagas existentes nos estabelecimentos penais ou penitenciários, e designar o local de recolhimento de presos, mesmo daqueles com direito à cela especial”, bem como “para suspender a ameaça de prisão do Sr. Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública...” 10.- Por fim, o Secretário da Segurança Pública, diante dos termos inadequado01/02/2001
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