Nota Fiscal Paulista dá R$ 48 milhões em crédito



Foram processados no mês de abril mais de 100,6 milhões de documentos fiscais

O Nota Fiscal Paulista apenas no mês de abril 2008 distribuiu créditos para mais de 2,78 milhões de consumidores, dos quais 2,66 milhões de pessoas físicas e 121 mil de pessoas jurídicas. Desse total, cerca de 174 mil têm direito a receber valores superiores a R$ 20,00. Foram processados no mês de abril mais de 100,6 milhões de documentos fiscais, que geraram crédito total no valor de R$ 19,1 milhões. Entre outubro 2007 e abril 2008, a Secretaria da Fazenda já distribuiu cerca de R$ 48 milhões em crédito para os consumidores que informaram o CFP ou o CNPJ no momento de pedir o documento fiscal.

O valor total dos créditos concedidos aos consumidores em janeiro foi R$ 2,2 milhões, mas aumentaram muito a partir de fevereiro por causa da mudança na legislação que agora distribui os 30% do ICMS recolhido pela empresa apenas entre os documentos fiscais com CPF ou CNPJ. Foram distribuídos R$ 9,784 milhões em fevereiro; R$ 16,070 milhões em março e R$ 19,110 milhões em abril, que representa oito vezes a mais do que foi distribuído em janeiro. A partir desta quinta-feira, dia 10, o consumidor pode verificar os valores dos créditos no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Os dados dos primeiros quatro meses de 2008 mostram um expressivo crescimento no número de consumidores que receberam créditos (800 mil em janeiro, 1,35 milhão em fevereiro, 1,45 milhão em março e 2,78 milhões em abril). O mesmo ocorre com o número de documentos fiscais processados (35 milhões em janeiro e fevereiro, 50 milhões em março e mais de 100 milhões em abril). Com as operações de fiscalização para verificar se o documento fiscal do consumidor foi registrado pelo estabelecimento comercial no sistema da Nota Fiscal Paulista, a expectativa é que cresça ainda mais este volume.

De acordo com a legislação que criou o projeto Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de 1º de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre a partir de 1° de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico.

Depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem um prazo de até cinco anos para utilizá-los. O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos porque estes recebem créditos ao efetuarem a compra de suas mercadorias em São Paulo. 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido ao consumidor que informar o CPF ou CNPJ proporcionalmente ao valor de sua aquisição em relação ao total de consumidores identificados. O consumidor pode receber o crédito em dinheiro na conta corrente ou na poupança. Também poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte ou transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa. Além disso, vai participar de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.

A partir de outubro de 2008, também será possível ao consumidor que não quiser informar seu CPF pedir a nota fiscal e destiná-la a uma instituição filantrópica ou beneficente cadastrada na Secretaria da Fazenda que a registrará em seu nome para fins de recebimento dos créditos.

O consumidor que não tiver suas notas registradas no site da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Ele também pode registrar a reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem. As reclamações registradas são informadas ao estabelecimento para que ele efetue a regularização e ainda são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.

Da Secretaria da Fazenda



07/10/2008


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