Nota Registrada fiscaliza mais de mil estabelecimentos
Operação vai investigar 1.029 estabelecimentos em 139 cidades
A Secretaria Estadual da Fazenda e a Fundação Procon iniciaram na quinta-feira, 19, mega operação de fiscalização dos estabelecimentos que não registraram suas notas fiscais no sistema Nota Fiscal Paulista, um programa da Secretaria Estadual da Fazenda.
Batizada de Nota Registrada, a operação vai fiscalizar 1.029 estabelecimentos comerciais em 139 cidades do Estado. No total, serão investigadas 12.729 denúncias de irregularidade. De acordo com a secretaria, essa operação é apenas o início de uma fiscalização de rotina que acontecerá em âmbito estadual.
O registro eletrônico é necessário para que o Governo do Estado possa calcular o saldo do consumidor. Ao emitir a nota fiscal, o vendedor tem até o mês seguinte para registrar as informações na Secretaria da Fazenda.
A multa
O comerciante que burlou o sistema e não enviou dados à Fazenda receberá multa de R$ 1.488,00 por nota não registrada. A operação calcula que se todas as reclamações forem procedentes o montante será de mais de R$ 18 milhões.
O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Através do programa, o consumidor que informar seu CPF após a compra poderá ter de volta até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento comercial. Ao gerar crédito para o cidadão, a Nota Fiscal Paulista reduz a carga tributária de quem faz compras em São Paulo.
Para se beneficiar, o consumidor precisa apenas solicitar a nota fiscal com seu CPF ou CNPJ no ato da compra. O acompanhamento deve ser feito pelo site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) e o primeiro passo é fazer o cadastro no sistema. Para isso, basta preencher um formulário no próprio site. Ao final do processo, é gerada uma senha que dá acesso a todas as informações do usuário.
Os créditos podem ser usados para o pagamento do IPVA do ano seguinte. Se forem superiores a R$ 25, também podem ser resgatados em conta corrente, poupança ou creditados no cartão de crédito. Os valores também podem ser transferidos para outra pessoa ou doados a instituições de caridade.
Mariana Garbin com Secretaria da Fazenda
(I.P.)
06/20/2008
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