Nova lei permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada
Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira (12), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.
Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País", atualmente em torno de R$ 55 mil.
O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado nessa segunda-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".
O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).
Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
Fonte:
Agência Brasil
12/07/2011 12:52
Artigos Relacionados
Francisco Dornelles defende criação de empresa individual de responsabilidade limitada
Em votação final, Senado aprova criação da empresa individual de responsabilidade limitada
Jucesp registrará Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Sancionada criação da empresa individual limitada
Dornelles comemora publicação de normas para empresa individual limitada
Projeto aperfeiçoa a legislação da empresa individual e cria a sociedade limitada unipessoal