NOVA LEI PODE VETAR GRAVAÇÕES EXTERNAS NO HORÁRIO GRATUITO



No parecer sobre o projeto de lei eleitoral apresentado nesta quinta-feira à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), osenador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou 4 emendas e 5 subemendas de relator, entre as quais uma estabelecendo que os programas destinados à veiculação no horário gratuito pela televisão devem ser realizados em estúdio, seja para transmissão ao vivo ou pré-gravados, podendo utilizar música ou jingle do partido, criados para a campanha eleitoral.

De acordo com a subemenda, é vedada a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, e a violação dessa proibição sujeita o candidato à suspensão por um programa, duplicando-se a penalidade a cada reincidência.

Alcântara acolheu integralmente 10 emendas e parcialmente 8, e rejeitou 34 emendas das 54 encaminhadas depois da leitura do parecer inicial, na reunião da última quarta-feira. Duas emendas foram retiradas pela senadora Regina Assumpção (PTB-MG). Ao todo, durante as duas fases de apresentação de emendas, foram encaminhadas 98 sugestões de modificação do projeto.

As 10 emendas acolhidas pelo relator e pela CCJ foram as seguintes:

- do senador José Serra (PSDB-SP), estabelecendo que o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV será dividido da seguinte forma: um terço repartido igualmente entre os candidatos, e dois terços repartidos na proporção da representação de cada partido na Câmara dos Deputados;

- do senador José Serra, que veda a divulgação dos resultados de pesquisas na propaganda eleitoral gratuita;

- do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que determina que as sobras de campanha sejam destinadas aos institutos ou fundações partidárias de pesquisa e de doutrinação e educação política;

- do senador Romero Jucá (PFL-RR), que ressalva os programas jornalísticos ou debates políticos da proibição, às emissoras de rádio e TV, de divulgar ou veicular filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente;

- do senador Romero Jucá, que amplia de 72 horas para 5 dias o prazo para impugnação dos programas de computador relativos à apuração dos votos;

- do senador Romero Jucá, que permite a representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a lei eleitoral não for cumprida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

- do senador Edison Lobão (PFL-MA), que altera os critérios de propaganda eleitoral gratuita nas eleições municipais para os municípios que não possuem emissoras de rádio e TV;

- dos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Humberto Lucena (PMDB-PB), que revoga dispositivo de decreto-lei sobre a perda de mandato de vereador que não resida no respectivo município;

- do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que inclui, entre os documentos exigidos para o registro de candidatura, a fotografia do candidato;

- do senador José Eduardo Dutra, que estabelece que os Tribunais e Conselhos de Contas encaminharão à Justiça Eleitoral, até a data final para o registro de candidaturas, relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Entre as subemendas de Lúcio Alcântara, há uma que considera abuso de autoridade a infringência de dispositivo constitucional segundo o qual "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura.

Outra emenda do relator exige a referência ao sexo na relação dos filiados a ser enviada pelos partidos aos juízes eleitorais na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano. Uma outra estabelece que até 45 dias antes da data das eleições, os TREs enviarão ao TSE, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

Entre as subemendas redigidas pelo relator, há uma que altera dispositivo segundo o qual a partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A subemenda acrescenta: "ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro".

Alcântara apresentou também uma subemenda estabelecendo que não se aplica aos casos de candidatura para prefeito e vereador em municípios onde não exista agência bancária nem aos casos de candidatura para vereador em municípios com menos de vinte mil eleitores a obrigatoriedade de o partido e os candidatos abrirem conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

11/09/1997

Agência Senado


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