Nova usina nuclear vai gerar 10 milhões de MWh por ano
A usina de Angra 3, com capacidade instalada de 1.405 MW, é o único projeto nuclear em andamento no País. Dos investimentos totais, cerca de 70% serão de conteúdo nacional. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financia 80% dos investimentos necessários. Localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis, litoral sul do Estado do Rio de Janeiro, será a terceira usina do Complexo Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Sua capacidade de geração será de mais de 10 milhões de MWh por ano, equivalente ao atual consumo de energia elétrica do Uruguai. A geração nuclear opera com fator de capacidade acima de 85%, ao contrário da geração das demais usinas térmicas que quase sempre operam com fator de capacidade abaixo de 40%. Isto significa que a geração nuclear opera por mais de 7.400 horas por ano, enquanto que as demais usinas não chegam a operar 3.500 horas por ano.
O funcionamento de uma usina nuclear se assemelha ao de uma usina térmica convencional. A diferença é que não usa combustão de carvão, óleo ou gás para gerar calor. A matéria-prima é o urânio. A geração de energia começa com a fissão dos átomos de urânio dentro do núcleo do reator. Esse processo gera calor, que transforma a água em vapor, movimentando as turbinas. O gerador elétrico acoplado ao eixo da turbina produz a eletricidade que abastece a rede de energia elétrica.
No Brasil, a maior parte do urânio é extraída da mina de Caetité, na Bahia. Além da Bahia, as maiores ocorrências do mineral estão no Ceará, em Minas Gerais e no Paraná.
A energia nuclear é considerada ambientalmente limpa, pois não libera gases poluentes na atmosfera, como o dióxido de carbono (CO2). A central nuclear está situada em um ponto estratégico, entre grandes centros consumidores de energia, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Isso evita a construção de grandes linhas de transmissão, reduzindo a perda de energia em longas distâncias.
Tratamento dos rejeitos nucleares e segurança
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é a responsável legal pelo destino final dos rejeitos radioativos produzidos em território nacional, de acordo com a Lei nº 10.308/01.
Outro ponto relevante é a segurança em situações de emergência, um dos principais objetivos do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.
Entre as atribuições do SIPRON estão:
a) coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
b) coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
c) planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares, a população e o meio ambiente situados nas proximidades e as próprias instalações e materiais nucleares.
Fontes:
Associação Brasileira de Energia Nuclear
Indústrias Nucleares do Brasil
Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON)
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
18/08/2013 17:04
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