Novas penalidades para erros médicos e cobrança pela coleta de sangue em análise na CAS



Os erros médicos poderão ser punidos de forma mais proporcional aos danos causados. É o que estabelece projeto que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (6). O PLS 437/07, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), prevê novas penalidades em caso de erros médicos, estabelecendo várias gradações novas. O relator é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O padrão de penalidades dos conselhos regionais de medicina foi estabelecido em 1957. De acordo com Maria do Carmo Alves, esse padrão está desatualizado, e tem o problema de saltar da pena de suspensão de um mês para a perda do registro profissional, sem chance de retorno. "Há uma gradação imperfeita - um fosso entre a pena de suspensão do exercício profissional por trinta dias e a de cassação definitiva - e não reconhece e impede a possibilidade de reabilitação", diz a senadora na justificação do projeto.

Sua proposta estabelece a participação compulsória dos médicos que erraram em cursos de ética e treinamento. E possibilita a reforma da cassação do registro profissional, caso o médico comprove ter obtido o treinamento indicado.

Hemoderivados

A CAS também pode votar o PLS 266/09, do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que possibilita a cobrança pela coleta de sangue, componentes e hemoderivados, e também pelo processamento, pela estocagem, distribuição e transfusão. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01, que limita a remuneração aos custos dos insumos, exames, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, e a cobrança de honorários médicos.

"Infelizmente, sob o argumento de estarem cobrando apenas pelos insumos, exames e honorários médicos, os serviços que fazem coleta e distribuição de sangue e hemoderivados têm comercializado seus serviços, contrariando o princípio que proíbe essa comercialização. O mais lamentável ainda é que instituições públicas também estão adotando tal estratégia", disse o senador na justificativa do projeto. De acordo com Gilvam Borges, esse tipo de cobrança é uma espécie de comercialização do sangue, o que é impedido pela lei. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a relatora. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01.

Antisséptico bucal

Outro tema a ser debatido pela CAS é o PLS 222/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tem o senador João Durval (PDT-BA) como relator. O texto prevê a inserção de advertência sobre os riscos associados ao uso do produto no rótulo de antssépticos bucais que contenham álcool. "O uso excessivo dos enxaguatórios não está isento de riscos. É que boa parte desses produtos apresenta álcool em sua composição, substância há muito tida como fator de risco para câncer de boca e orofaringe", justifica Valadares. O contato diário pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, declara ele, "especialmente se há outros fatores de risco associados, como o tabagismo".

A reunião ocorre na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II.



01/04/2011

Agência Senado


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