Novas regras estimulam produtores de biodiesel na obtenção de selo social



Com o selo, uma espécie de certificação dada pelo governo, o produtor tem desconto em impostos, incentivos comerciais e de financiamento

 

Os novos critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social foram publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Diário Oficial da União da segunda-feira (10), como substituição à Instrução Normativa nº 01 de 19 de fevereiro de 2009.

A nova regulamentação tem como objetivo reforçar os pontos positivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), para estimular a produção da matéria-prima utilizada na fabricação do óleo.

Dentre as alterações feitas está o aumento do percentual mínimo de aquisições da agricultura familiar na região Sul de 30% para 35% (já na safra 2012/2013) e para 40% (a partir da safra 2013/2014).

Outra mudança é a autorização para que as cooperativas de produtores adquiram o selo social mas, para isso, é necessário que tenham, no mínimo, 60% de agricultores familiares detentores da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

As novas regras valem para a safra 2012/2013 e, portanto, já serão aplicadas nas novas concessões de uso e nas avaliações de manutenção do uso do selo em 2013. 

Consulta pública

A Portaria nº 60, de 6 de setembro de 2012, contou com a participação da sociedade para sua construção, por meio de consulta pública do ministério e uma série de audiências com empresas produtoras de biodiesel, agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e suas entidades representativas.

Segundo o coordenador-geral de Biocombustíveis do MDA, André Machado, o ministério buscou conciliar as críticas e sugestões das empresas detentoras do Selo Combustível Social e dos agricultores familiares participantes do programa para traduzir as características dos arranjos produtivos do selo nas diferentes regiões do Brasil.

“Alguns dispositivos da antiga normativa foram qualificados e melhor detalhados, procurando conferir maior transparência e maior facilidade nos trabalhos, tanto do setor privado quanto do governo”, afirmou Machado.

Selo Combustível Social

O Selo Combustível Social é um componente de identificação concedido ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos Instrução Normativa Nº 01/2009, agora substituída pela Portaria nº 60/2012. O selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A concessão do direito de uso do selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.

Como contrapartida destes benefícios, o produtor assume algumas obrigações como adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com anuência de entidade representativa da agricultura familiar daquele município e/ou estado; e assegurar capacitação e assistência técnica à esses agricultores familiares contratados.

 

 

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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério da Agricultura Pecurária e Abastecimento



11/09/2012 18:04


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