Novo Código Florestal pode ter capítulo para a agricultura familiar
O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) poderá ser modificado para incluir capítulo especial sobre a agricultura familiar. A possibilidade foi anunciada pelo relator da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), em reunião conjunta das duas comissões, nesta terça-feira (25).
Após apresentar seu substitutivo aos senadores da CRA e CCT, Luiz Henrique disse considerar adequado que a nova lei florestal leve em conta as especificidades dos agricultores familiares. O relator lembrou que existem 4,3 milhões de propriedades rurais familiares, o que representa cerca de 85% do total de estabelecimentos no meio rural.
Para ser classificada como familiar, uma propriedade deve ter no máximo quatro módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra própria, ser administrada pela família e ser a exploração da área sua principal fonte de renda, conforme está previsto na Lei 11.326/2006.
Luiz Henrique manteve em seu relatório artigo aprovado na Câmara dos Deputados estabelecendo que propriedades com até quatro módulos fiscais ficarão isentas da recomposição de reserva legal desmatada irregularmente até 2008, mas alguns senadores argumentam que o benefício deveria recair apenas sobre as propriedades familiares.
Essa é a opinião do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Para ele, a legislação florestal deve prever tratamento especial aos agricultores familiares, para assegurar a manutenção dos recursos naturais sem prejudicar atividades realizadas por eles há décadas, em especial a produção de alimentos.
Na discussão do assunto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sugeriu que a redação do artigo seja modificada para explicitar que o benefício alcança apenas propriedades que tinham quatro módulos fiscais em 2008, para evitar o parcelamento das terras apenas com vistas à isenção.
Cidades
Outra emenda ao texto foi sugerida pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Ele quer modificar o projeto para desobrigar a manutenção de área de reserva legal em zona urbana, tornando explícita a exigência desse tipo de área protegida somente para imóveis rurais.
Na discussão, Luiz Henrique observou que ainda existem pendências sobre regras para áreas urbanas no projeto de novo Código Florestal.
- Vamos trabalhar nisso, em interlocução com o governo e com as corporações ligadas a esse processo, para vermos se conseguimos ainda definir, seja no meu parecer, seja no parecer do senador Jorge Viana, uma solução satisfatória para as cidades, já que essa é uma grande reivindicação que sentimos por parte de todos os setores da sociedade brasileira - disse o relator.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
25/10/2011
Agência Senado
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