Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório a partir de 1º de novembro



O novo modelo do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que foi divulgado na segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e começará a ser usado - de forma obrigatória - a partir do dia 1º de novembro deste ano, conforme publicação no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2012.

Durante o evento de lançamento do novo modelo, em São Paulo, o MTE e a Caixa Econômica Federal (CEF) firmaram acordo com sindicatos, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que orientem e divulguem os novos modelos do TRCT, alertando suas afiliadas para a data limite de adequação dos empregadores ao documento.

As mudanças estabelecidas pela Portaria nº 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo e mais claro, o que dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

“A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho”, secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

Segundo o gerente nacional Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique Santana, no formulário antigo não se tinha todos os campos necessários, o que acabava por impactar na liberação do fundo de garantia. A mudança afetará diretamente os, cerca de, dois milhões de trabalhadores que utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia, além dos mais de 100 mil empregados fazem uso do documento em seu dia a dia.

A respeito do prazo para adequação ao documento, apesar da portaria delimitar a validade do termo antigo até o dia 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo termo. A não utilização do novo documento na data pode causar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego.

“A partir de 1º de novembro,  a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo,  o empregador  encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, afirma  Messias.

 

O que mudou

No novo TRCT estão especificadas, detalhadamente, as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, bem como as deduções. Devem constar também informações como os adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, as horas extras, as férias vencidas, o aviso prévio indenizado, o 13º salário, as gorjetas, as gratificações, o salário-família, as comissões e as multas.  Os valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também deverão ser discriminados no novo documento.

O TRCT deve ser impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado - acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

A criação dos termos são uma das grandes novidades. O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

O modelo, bem como os dois termos, valem também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos e já pode ser acessado na página especial do ministério.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT podem ser vistas aqui.

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Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Trabalho e Emprego

 



02/10/2012 15:02


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