Obras para a construção da Usina de Belo Monte irão continuar



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Os procuradores federais conseguiram cassar a decisão que impedia a continuidade da construção, assegurando que foram atendidas as condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento.

Em 2011, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendendo a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação, relativas ao licenciamento ambiental da UHE de Belo Monte. Na época, a Justiça também determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que não transferisse recursos à Norte Energia S/A, até que fosse comprovado o cumprimento das condicionantes para continuação das obras.

Contra a decisão, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) defendendo a legalidade do empreendimento. Segundo os procuradores federais não seria possível suspender as obras de Belo Monte, com supostas alegações de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade.

O então Presidente do TRF1 em 2011 concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e, posteriormente, o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução do mérito, uma vez que a licença de instalação foi substituída. Inconformado, o MPF insistiu nos mesmos pedidos anteriores e, no último dia 25/10, a solicitação foi atendida em decisão monocrática de um desembargador do Tribunal.

Atuando novamente para garantir a segurança e a continuidade do empreendimento, os procuradores federais peticionaram, no dia 28 de outubro, ao Presidente do TRF da 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro, sustentando que não pode haver limitação dos efeitos da decisão da presidência do Tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é quem tem competência para cassá-la.

Decisão

O Presidente do Tribunal concordou com a AGU, cassou a decisão proferida pelo relator da apelação e confirmou a autoridade da decisão que validou a continuidade das obras. "A decisão monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os efeitos da Suspensão de Liminar, que permanece hígida e intangível", destacou o desembargador.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), unidades da PGF, que é um órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



30/10/2013 12:38


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