Oficina no Ceará discute 'trabalho decente' na Copa



Nesta sexta-feira (17), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou, em Fortaleza (CE), a III Oficina de Promoção do Trabalho Decente nos Grandes Eventos. O objetivo da oficina é elaborar uma agenda de ações voltada para realização da Copa do Mundo Fifa de 2014. O evento, que teve representação quadripartite, contou com a presença de mais de 150 participantes.

 O secretário de Relações de Trabalho do MTE, Manoel Messias, ressaltou a oportunidade que a Copa do Mundo trás de aprofundar as mudanças que se produziram no mundo do trabalho nos últimos dez anos, a partir da busca pela construção de um compromisso público por práticas de trabalho decente.

 Para o superintendente Regional do Trabalho do Ceará, Francisco Ibiapina, é importante que no encontro seja elaborado uma agenda “positiva e pragmática e que possa trazer resultados concretos para a cidade de Fortaleza”.

Durante o evento foi assinado o “Termo de Compromisso pelo Emprego e Trabalho Decente na Copa do Mundo FIFA 2014” pelo: secretário Manoel Messias; superintendente Francisco Ibiapina; secretário de Trabalho do município, Claudio Ricardo; secretário Adjunto do Trabalho do Estado, Julio Brizzi; especialista da OIT, José Ribeiro;  juiz do Trabalho, Paulo Regis; procurador chefe substituto do Ministério Público, Leonardo Holanda; e secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Jardson Cruz. Além disso, mais de 30 representantes de entidades da sociedade civil, governo e município aderiram ao termo de compromisso. 

Trabalho Decente na Copa 

As duas primeiras oficinas ocorreram em Cuiabá e Porto Alegre. A próxima será realizada em Recife no dia 21. A organização é feita pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT/MTE) e conta com apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e dos demais Ministérios que compõem o subcomitê. 

Conforme a Organização Mundial do Trabalho, trabalho decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT, respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998): liberdade sindical  e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego



17/01/2014 20:22


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