OIT afirma que América Latina e Caribe devem avançar nos direitos das trabalhadoras domésticas



As trabalhadoras domésticas na América do Sul e no Caribe obtiveram várias conquistas nos últimos anos, mas há dificuldades de organização e garantias de segurança durante as atividades, segundo afirma a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no relatório intitulado O Trabalho Doméstico na América Latina e no Caribe. 

O texto afirma que os trabalhadores que atuam em atividades domésticas são, em geral, mulheres. Por essa razão, a referência é feminina: trabalhadoras domésticas. 

Segundo os especialistas, na região apenas o Uruguai oferece as condições necessárias para a negociação coletiva dos profissionais domésticos. No país, eles se reúnem em duas entidades, que costumam ter força nas negociações - o Sindicato Único de Trabalhadoras Domésticas e a Liga de Amas de Casa. Já no Brasil, são citados a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) - e 38 sindicatos. 

O documento adverte que “para as trabalhadoras domésticas, é difícil se organizar. Isso se deve principalmente às condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco fortalecida”. De acordo com os especialistas, a maioria dos países precisa estabelecer proteção legal para transformar alguns direitos trabalhistas em realidade para as domésticas. 

O estudo faz um detalhamento sobre o direito à licença-maternidade na América do Sul e no Caribe. O Brasil é o País que dispõe de licença mais longa - até seis meses e o mesmo período de garantia no emprego. Em alguns países, as trabalhadoras domésticas não têm amparo legal durante o período de amamentação, como Argentina, Equador, Colômbia e Costa Rica. 

Há países, como Honduras e Trinidad e Tobago, em que o período de licença maternidade varia de três meses a 13 semanas. E há ainda os países em que o amparo legal às trabalhadoras domésticas ocorre por meio de leis específicas, não da legislação geral. Há situações que a estabilidade após o nascimento do bebê não é mencionada. 

 

Fonte:
Agência Brasil



20/03/2012 16:17


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