Omissão de rendimentos lidera erros cometidos por contribuintes do IR
A Receita Federal adota diversas estratégias de fiscalização para coibir omissões de informações e sonegação do Imposto de Renda.
Todos os anos, entre março e abril – não por acaso o mesmo período de início de entrega das declarações – o órgão começa a intimar contribuintes cujas declarações passadas apresentaram alguma irregularidade. Tudo para que no acerto de contas com o fisco o cidadão entenda que a Receita está atenta.
E como a Receita Federal consegue identificar quem cometeu erros na hora de declarar o Imposto de Renda? Fazendo o cruzamento de dados entre aquilo que o contribuinte diz ter recebido, investido ou comprado e o que as empresas, cartórios e instituições financeiras declaram ter pago ou recebido por essa mesma pessoa.
O cruzamento dessa grande massa de dados é feito eletronicamente, de maneira técnica e impessoal, sem intervenção humana. E o cruzamento dessas informações com aquilo que o contribuinte coloca em sua declaração é o que gera a malha fina.
A omissão de rendimentos é o principal erro cometido por contribuintes. Além dele, o registro de despesas médicas sem comprovação de pagamento é outro ponto que gera alto índice de retenção de declarações em malha.
Para reduzir essa incidência, a Receita criou em 2009 a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), responsável por cruzar as informações entre profissionais e empresas da área de saúde e as do cidadão.
Outra prática detectada pela Receita Federal é a remuneração de funcionários sob forma de previdência privada, um artifício usado por empresas para não ter que pagar a contribuição previdenciária.
Rendimentos recebidos do exterior ou provenientes de ações judiciais e o correto pagamento de ganho de capital mediante venda de um imóvel também estão na lista de atenção da Receita Federal.
Evite cair na malha
Se por algum motivo o contribuinte notar que cometeu algum erro na sua declaração, é possível retificá-la e evitar problemas futuros.
O ideal é que isso seja feito durante o período de envio das declarações, quando os computadores da Receita Federal registram apenas uma declaração.
Após a data limite de envio, o órgão terá como comparar a original e a retificada. O contribuinte que se esqueceu de declarar um rendimento e percebe que a restituição dele, caso tenha, está atrasada, pode retificar e daí sai da malha automaticamente.
Fique atento. Omissão de rendimentos gera uma multa. Se for caracterizada fraude por parte do contribuinte, a multa será bem maior.
Em caso de sonegação, como, por exemplo, o uso de notas frias para comprovar despesas médicas ou a compra de um imóvel com rendimentos declarados não compatíveis, a Receita junta as provas de fraude e encaminha para o Ministério Público tomar as devidas providências. Sonegação fiscal é crime e prevê reclusão ou detenção.
Fonte:
Receita Federal
17/08/2013 23:05
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