Operação combate fraudes na emissão de nota fiscal em SP
A Fazenda visitou 145 lojas e aplicou 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00
A Secretaria da Fazenda realizou na semana passada a operação “Tecla Mágica” para diminuir as fraudes no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no comércio varejista paulista. Foram visitados 145 estabelecimentos em todo o Estado, 64 na capital e Grande São Paulo.
Os técnicos encontraram 27 emissores de cupom fiscal sem autorização de uso, 11 não relacrados e 21 com uso cessado não comunicado ao Fisco. Foram ainda apreendidas 18 cópias em CD do programa aplicativo que faz o equipamento funcionar. A Fazenda aplicou 25 multas, cada uma no valor de R$ 2.232,00.
Os discos rígidos dos computadores de 71 dos 145 estabelecimentos visitados foram copiados para serem analisados pelo setor de Inteligência Fiscal da secretaria. Será verificada se há nesses discos um programa que bloqueia a impressão do cupom fiscal,
Trata-se de uma fraude no software de comunicação entre o ECF e a impressora, que impede que o cupom seja impresso na hora da venda embora possibilite o registro da venda do produto no computador da empresa.
O bloqueio é feito pelo funcionário, acionando uma determinada “tecla”, daí o nome da operação realizada pela Fazenda.
O Fisco paulista orienta os comerciantes a substituírem espontaneamente os programas aplicativos irregulares por outros que estejam em conformidade com a legislação tributária para evitar que a fiscalização comprove a fraude.
Se a fraude for comprovada, será aplicada multa de R$ 7.440,00 para cada cópia do programa em utilização no estabelecimento. A empresa que desenvolveu o software também será multada no mesmo valor.
A legislação tributária proíbe o desenvolvimento de programas que bloqueiam o ECF. Ela prevê ainda o princípio da concomitância, isto é, o cupom fiscal deve ser impresso assim que digitado ou capturado (por “scanner”) o código do produto vendido.
Por isso, o equipamento não pode armazenar em sua memória cada um dos itens da venda para só imprimir o cupom fiscal após o registro do último.
Outra irregularidade fiscalizada na operação foi o uso de ECF não autorizado ou não relacrado. A relacração foi determinada pela secretariada, depois que foram detectadas alterações no software básico do equipamento.
O programa original de controle do ECF era substituído por um fraudulento. Com a operação, a irregularidade caiu sensivelmente no setor varejista do Estado. No entanto, as operações de fiscalização vão continuar.
Da Secretaria da Fazenda
06/04/2008
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