ORÇAMENTO DE 1999 DEVERÁ ESTABELECER RECURSOS PARA PROGRAMAS DE EMPREGO



O estímulo à criação de empregos e à ampliação da oferta de produtos de consumo popular é uma das prioridades do governo para a aplicação dos recursos orçamentários no próximo ano. A medida foi estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 1999, aprovada pelo Congresso no dia 1º de julho e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último dia 28.

Para esses programas, que incluem ainda apoio à expansão e desenvolvimento das pequenas e médias empresas, estão previstos empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que são as agências financeiras oficiais de fomento encarregadas de projetos na área social. A definição dos programas e o montante de recursos deverão ser fixados pela proposta de orçamento da União para 1999, a ser enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso até o dia 15 de dezembro.

A LDO estabeleceu também que o orçamento do próximo ano deverá dar prioridade a programas habitacionais para a população mais carente, além de saneamento básico e infra-estrutura urbana. Os recursos para esses programas virão da Caixa Econômica Federal.

O setor agrícola deverá receber recursos do Banco do Brasil com o objetivo de aumentar a oferta de alimentos para o mercado interno e de produtos agrícolas destinados à exportação. O fortalecimento do Mercosul é outra preocupação do governo e do Congresso. A LDO de 99 garante apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capacitação tecnológica na indústria, agricultura e infra-estrutura, com vistas à melhoria da competitividade do país e também à geração de empregos.

Para a redução das desigualdades sociais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a LDO sugere a adoção de projetos de desenvolvimento sócio-econômico e maior eficiência na aplicação dos fundos constitucionais, tais como FNO, FNE e FCO, respectivamente para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esses fundos são administrados pelo Banco da Amazônia S.A, Banco do Nordeste e Banco do Brasil.



07/08/1998

Agência Senado


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