Osmar Dias pede "pelo menos mais dois anos" para agricultor registrar áreas de preservação



O senador Osmar Dias (PDT-PR) pediu em discurso nesta quarta-feira (10) que o governo modifique o decreto 6.514/08, do presidente da República, que detalhou os documentos e levantamentos técnicos que os agricultores devem apresentar aos cartórios para averbar Áreas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente. Ele explicou que o decreto dá prazo até o final deste ano para o cumprimento das obrigações, mas "é tanto documento", em suas palavras, que os proprietários não teriam "a menor chance" de respeitar a determinação.

Osmar Dias afirmou que os agricultores não estão questionando a averbação das áreas de proteção, mas apenas o exíguo tempo e as elevadas multas para quem não cumprir o decreto. Segundo o senador, o produtor é obrigado pelo decreto a levar ao cartório mapeamento das terras, medições, vistorias ambientais, croquis e outros documentos. O senador do Paraná pediu "pelo menos mais dois anos" para que todos consigam cumprir a exigência.

Osmar Dias disse ainda que a multa para quem não cumprir o prazo é muito alta, variando de R$ 50 a R$ 500 por dia para cada hectare. O senador e outros parlamentares ligados à agricultura estiveram com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o qual se comprometeu a propor ao presidente da República suspender o artigo com o prazo, "mas até agora nada aconteceu".

Osmar Dias informou que o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) já apresentou projeto de decreto legislativo para suspender o decreto presidencial, que poderá ser votado pelo Congresso caso o Executivo não prorrogue o prazo.

O senador pediu ainda que o governo aceite uma proposta dos representantes dos agricultores para incluir na reserva legal (20% da fazenda) as Áreas de Proteção Permanente (APP), que são as matas às margens dos córregos, riachos e rios. Ele explicou que, no Paraná, 54% das áreas das pequenas propriedades não poderão ser plantadas caso elas sejam cortadas por um rio ou por dois córregos.

Nas regiões de cerrados, a área de reserva legal é de 35% da propriedade, enquanto na Amazônia chega a 80%. 



10/09/2008

Agência Senado


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