Otomar Vivian apresenta projeto de lei que exige profissional nas academias



O deputado Otomar Vivian (PPB), preocupado em disciplinar o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos que ministrem, no Estado, atividades de ginástica, lutas, musculação, dança, artes marciais e demais atividades físico-desportivo-recreativas, apresentou um projeto de lei à Assembléia Legislativa tratando do assunto. Pelo projeto, os locais onde são desenvolvidas estas atividades deverão contar com a presença de pelo menos um profissional da área de Educação Física, que se responsabilizará tecnicamente pela disciplina, orientação e fiscalização das modalidades neles desenvolvidas. Segundo o deputado Otomar, que também é professor de educação física, sua iniciativa parte da premissa de que a prática das atividades abrangidas pelo projeto não pode ficar sem o devido acompanhamento profissional, que se reveste, inclusive, dos cuidados primordiais da área de saúde, tal como é considerado o profissional de educação física. “Isto sem falar nos demais aspectos de condicionamento físico, de desenvolvimento psicomotor do corpo humano”, complementou. Conforme a justificativa apresentada no projeto de lei, a regulamentação do assunto é um anseio do Conselho Regional de Educação Física (CREF-RS) que registra inúmeras atividades irregulares e não habilitadas feita por iniciativas de estabelecimentos oportunistas, sem as mínimas condições de garantia de acompanhamento técnico-profissional, especialmente na área da saúde. Pelo projeto, os estabelecimentos atingidos pela futura lei, para que possam funcionar regularmente, deverão manter profissionais de Educação Física, devidamente registrados no CREF-RS, sendo um deles o responsável técnico, necessitando ainda de alvará municipal de funcionamento e certificado de registro no CREF-RS. A normatização não será profissionalmente excludente para os chamados “práticos” da área de Educação Física que tiveram seus direitos adquiridos reconhecidos legalmente até 1998. A partir desta data os estabelecimentos, para funcionarem adequadamente, devem observar a legislação federal, estadual e municipal vigente.

08/23/2001


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