Ouvidorias públicas de todo o País terão número de telefone único



O número 162 já foi disponibilizado pela Anatel e sua utilização vai depender apenas da adesão de estados e municípios

 

As ouvidorias públicas federais, estaduais e municipais terão um número único para atendimento à população. O dígito 162 foi designado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e vai valer em todo o País. A adesão, no entanto, não é obrigatória.

Bahia, Minas Gerais e Distrito Federal foram os primeiros a adotar o número. De acordo com a agência, existem atualmente cerca de 1.800 ouvidorias públicas em todo o País. O número único já atende ocorrências de outros serviços de utilidade pública, como a Polícia e o Corpo de Bombeiros.

De acordo com a Anatel, as ouvidorias poderão entrar em contato com qualquer operadora de telefonia fixa que atue no município para contratar a prestação do serviço. A prestadora enviará então à agência solicitação de autorização de uso do 162. Após a autorização, correrão os prazos para ativação do serviço, conforme acertado entre a ouvidoria e a prestadora.

Será cobrado do usuário a tarifa de uma chamada local, se a ligação for originada de telefone fixo, ou do menor valor de comunicação, acrescido de taxas de deslocamento, no caso de ligação originada de celular.

Caso seja do interesse da ouvidoria tornar a ligação gratuita para os usuários, ela deverá acertar com a prestadora, no momento da sua contratação, a utilização da chamada tarifação reversa. Nessa hipótese, os custos das chamadas serão pagos pela ouvidoria.

Durante a cerimônia de lançamento do novo número, que aconteceu na sede da Anatel na última quarta-feira (3), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o 162 vai facilitar a memorização e a utilização das ouvidorias pelos cidadãos. “É muito importante abrir mais um canal de comunicação para o cidadão, mas o governo, em todas as suas esferas, também precisa se organizar para responder as demandas dos cidadãos e não apenas ouvir”, enfatizou.

Para o ministro-chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, a criação do novo serviço intensifica o processo de interação entre governo e cidadãos, que tem avançado desde a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação.

Segundo o Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Romão, a criação de um número específico para o recebimento de reclamações, sugestões, elogios, denúncias, pedido de informação e outros, é uma antiga demanda das ouvidorias públicas e deverá proporcionar uma visão mais completa dos anseios dos usuários e, sobretudo, de sua avaliação sobre as políticas públicas e os serviços.

“Este é mais um passo para o fortalecimento das ouvidorias existentes e um incentivo para a criação de novos espaços de escuta da população. E o 162 beneficiará a população no momento de ligar para a ouvidoria do seu interesse nas três esferas de governo: município, estado ou União”, destaca a ouvidora da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR),  Ana Paula Schwelm Gonçalves.

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012 e, desde então, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações de órgãos públicos em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal). São consideradas públicas todas as informações produzidas pelo poder público desde que não classificadas como sigilosas.

O pedido de informações por ser feito pela internet ou pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Todos os órgãos devem criar esta unidade, que é responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta e orientação.

Utilidade pública

A regulamentação da Anatel determina que os códigos de três dígitos sejam reservados apenas aos serviços de utilidade pública, categoria que também inclui os serviços públicos de emergência.

Os Códigos de Acesso a Serviços de Utilidade Pública compreendem a numeração telefônica entre 100 e 199. As chamadas são gratuitas para os códigos 100 (Secretaria dos Direitos Humanos), 128 (Serviços de Emergência no Mercosul) e a série que vai de 180 a 199 - destinada aos serviços públicos de emergência,  tais como o Disque Denúncia (181), a Polícia Militar (190) e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192).

Alguns exemplos de códigos dos serviços de utilidade pública designados são os das prestadoras de energia elétrica (116), de distribuição de Gás Natural (117), Ministério Público (127), Vigilância Sanitária (150), entre outros. Consulte a lista de códigos designados.

 

 

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Fonte:

Controladoria Geral da União
Agência Brasil
Ministério das Comunicações
Anatel
Secretaria de Política para Mulheres

 

 

04/10/2012 12:36


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