PAGAMENTO DE SALÁRIO A EMPREGADO DOMÉSTICO PODERÁ SER DEDUZIDO DO IR



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 4), em turno suplementar, substitutivo do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) a três projetos de lei do Senado que instituem a dedução na declaração anual de rendimentos da pessoa física dos gastos com trabalhadores domésticos. Os projetos são dos senadores Edison Lobão (PFL-MA) e Renan Calheiros (licenciado) e da então senadora Benedita da Silva. A matéria foi aprovada em caráter terminativo. O substitutivo altera a data do início da vigência da nova lei para o primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, conforme exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. De acordo com a proposta, a dedução é limitada a cinco mil Unidades Fiscais de Referência - aproximadamente R$ 400,00 por mês. Caso a soma dos salários pagos no ano-base não atinja esse limite, o empregador poderá adicionar-lhe as contribuições sociais e os encargos trabalhistas por ele recolhidos no mesmo exercício. - Concordamos com a argumentação dos autores defendendo que a aprovação de seus projetos irá retirar da informalidade aproximadamente quatro milhões de trabalhadores. Além disso, acreditamos que a lei daria um novo ânimo ao mercado de trabalho doméstico, levando as pessoas de classe média a admitir novos empregados, bem como a remunerá-los melhor - disse Arruda. O senador entende que não haverá perdas significativas de receita pública federal. Para ele, a discreta redução na arrecadação do Imposto de Renda será mais que compensada com o incremento no produto das contribuições da seguridade social. - Enquanto a dedução das despesas com os trabalhadores domésticos será feita nos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda (e não no imposto a pagar), a seguridade social terá um acréscimo certo de cerca de 20% da soma de praticamente todos os salários pagos aos domésticos - argumentou o relator.

04/05/1999

Agência Senado


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