PAGAMENTO DE SALÁRIO A EMPREGADO DOMÉSTICO PODERÁ SER DEDUZIDO DO IR



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (dia 27), em caráter terminativo, substitutivo do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) favorável a projetos do senadores Edison Lobão (PFL-MA) e Renan Calheiros (licenciado) e da ex-senadora Benedita da Silva, que permite à pessoa física deduzir, de seus rendimentos tributáveis, as despesas realizadas com pagamento de salários de trabalhadores contratados para prestar serviços domésticos em sua residência, dentro das formalidades legais.De acordo com o projeto, a dedução é limitada a cinco mil Unidades Fiscais de Referência - aproximadamente R$ 400,00 por mês. Caso a soma dos salários pagos no ano-base não atinja esse limite, o empregador poderá adicionar-lhe as contribuições sociais e os encargos trabalhistas por ele recolhidos no mesmo exercício. O substitutivo altera a data do início da vigência da lei para o primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação, conforme exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.- Concordamos com a argumentação dos autores defendendo que a aprovação de seus projetos irá retirar da informalidade aproximadamente 4 milhões de trabalhadores. Além disso, acreditamos que a lei daria um novo ânimo ao mercado de trabalho doméstico, levando as pessoas de classe média a admitir novos empregados, bem como a remunerá-los melhor - disse Arruda. O senador entende que não haverá perdas significativas de receita pública federal. Para ele, a discreta redução na arrecadação do imposto de renda será mais que compensada com o incremento no produto das contribuições da seguridade social. - Enquanto a dedução das despesas com os trabalhadores domésticos será feita nos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda (e não no imposto a pagar), a seguridade social terá um acréscimo certo de cerca de 20% da soma de praticamente todos os salários pagos aos domésticos - argumentou o relator, cujo substitutivo foi considerado por Lobão como "uma síntese dos três projetos".Em aparte, o senador José Fogaça (PMDB-RS) ressaltou que o projeto tem o mérito de fazer com que a pessoa física no Brasil torne-se geradora formal de emprego, possibilitando trabalho para a mão-de-obra menos qualificada. Para o senador Pedro Piva (PSDB-SP), a proposta poderá beneficiar a grande maioria dos empregados domésticos que trabalham na cidade de São Paulo, e que não têm carteira de trabalho assinada. Os senadores Romeu Tuma (PFL-SP), Luiz Estêvão (PMDB-DF), Roberto Saturnino (PSB-RJ) e Ney Suassuna (PMDB-PB) também se manifestaram favoravelmente ao projeto. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado favorável ao mérito da proposta, mas estabelecendo o limite de dois empregados por família para efeito de dedução. Ele obteve o apoio de seu colega de bancada, senador Lauro Campos (DF).

27/04/1999

Agência Senado


Artigos Relacionados


PAGAMENTO DE SALÁRIO A EMPREGADO DOMÉSTICO PODERÁ SER DEDUZIDO DO IR

Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR

Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR

Pagamento de plano de saúde para empregado doméstico poderá ser deduzido do IR

Empregado doméstico poderá receber salário-família

Pagamentos de trabalhador doméstico só poderá ser deduzido do IR até 2012