Pais definirão se filho pode assistir a filme impróprio para idade



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que confere a pais ou responsáveis o poder de definir se o menor pode assistir a filme ou outro tipo de espetáculo classificado para idade superior à da criança ou adolescente, conforme classificação indicativa do Ministério da Justiça. A proposição recebeu decisão terminativa da CCJ.

A proposta, acolhida em turno suplementar, estabelece que apenas na hipótese de as crianças ou adolescentes estarem desacompanhados dos pais ou do responsável é que se configura crime exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado aos menores admitidos no espetáculo. O texto acolhido pela relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), é uma emenda substitutiva apresentada pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Tião Viana (PT-AC) ao PLS 128/04, de autoria de Mercadante.

Em entrevista à Agência Senado, Mercadante lembrou que, numa sociedade moderna, as informações estão dentro de casa. Ele deu o exemplo da internet, que permite a um jovem acessar todo tipo de informação - inclusive material que contenha cenas de sexo ou de violência. O senador citou também a TV a cabo, que exibe filmes com classificação indicativa para diferentes idades.

- Na realidade, quem estabelece os limites são os pais. A classificação é apenas indicativa. Em última instância, quem define o que vai ser visto são os pais. E no cinema não é diferente.

Para Mercadante, os pais estão aptos a decidir se o filho pode ou não ver determinado filme. O senador acrescentou que, nesse assunto, não deve ser um agente de Estado o responsável por estabelecer limites aos jovens. O Estado faz apenas uma indicação, enfatizou.

No voto a favor da proposta, Patrícia Saboya afirma que o artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente - que a proposição modifica - "incorporou uma tutela estatal indevida e opressiva, ao transferir a um corpo burocrático missão que primordialmente competiria à família - a de orientar os jovens no que se refere à cultura, educação e lazer". Para a relatora, quem mais tem condições de avaliar a maturidade dos adolescentes é a família, e não agentes do Estado.



16/12/2009

Agência Senado


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