CCJ APROVA IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS PARA PAIS ADOTIVOS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (dia 8) sugestão para que a Câmara retire do Código Civil qualquer referência ao processo de adoção. Assim, a idade mínima exigida de pais adotivos seria 21 anos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. A sugestão faz parte do relatório de autoria do senador José Fogaça (PMDB-RS) relativo ao projeto de lei da Câmara que modifica amplamente o Código Civil.Segundo explicou Fogaça, o projeto, que está tramitando no Congresso desde 1975, voltou ao Senado apenas para sofrer revisão quanto à terminologia e quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais, não cabendo a votação de emendas. No entanto, o regimento permite a apresentação de sugestões, que poderão ser apreciadas pela Câmara. Depois de aprovada naquela Casa, a matéria seguirá para a sanção presidencial. O relatório aprovado pela CCJ, com as abstenções dos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP), deverá ser votado rapidamente pelo Plenário do Senado, já que se trata de matéria de caráter preferencial.A opção de Fogaça pelo que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente foi definida pelo senador como a busca do equilíbrio, uma vez que a proposta da Câmara prevê a idade mínima de 18 anos, contra os 30 anos exigidos pelo código Civil em vigor. Ao suprimir, as referências ao processo de adoção a Câmara também eliminaria a possibilidade da adoção de adultos capazes.O relator observou que o projeto incorpora ao código modificações que vêm sendo feitas por meio de leis e outras baseadas em novos costumes e em decisões judiciais, a maior parte delas na área do direito da família. Estão sendo proibidas, por exemplo, a utilização de expressões como "filhos legítimos" ou "ilegítimos", concedendo-se a todos os filhos os mesmos direitos - ressalvados os patrimoniais, quando frutos de relações distintas.Outra mudança é o estabelecimento, em lei, do critério de tempo para configurar a união estável - cinco anos para a união sem filhos e dois anos para a união com filhos. O casamento poderá se realizar mesmo quando o cônjuge do sexo masculino tiver menos de 16 anos, para evitar a imposição de pena criminal ou em caso de gravidez. Retirou-se a expressão "para salvar a honra da mulher".Apesar dessas mudanças, o código não procura avançar além das práticas amplamente reconhecidas como aceitáveis pela sociedade, no entender de Fogaça, que defendeu o projeto diante da observação do senador Amir Lando (PMDB-RO) de que o código nascia "velho", apesar de estar sendo discutido desde 1961. - Todo código é conservador por natureza, mas essa nova versão facilitará a prestação da Justiça - disse Fogaça.Apesar da natureza conservadora do código, a possibilidade de que o marido adote o nome da esposa está prevista, contra a opinião do senador José Alencar (PMDB-MG), que disse preferir o homem na posição do "cabeça de casal". Sugestão incorporada pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM) deverá impedir que os cônjuges adotem, ao mesmo tempo, um o sobrenome do outro, facilitando fraudes contra o fisco.De acordo com Fogaça, as pessoas físicas poderão responder, inclusive com a perda de bens, por más ações cometidas à frente de suas empresas. Foi trocada ainda a palavra "homem" por pessoa no estabelecimento da personalidade civil do indivíduo, que começa do nascimento com vida. A lei, entretanto, garante os direitos do nascituro, desde a concepção, mantendo-se, dessa forma, a proibição ao aborto.

08/08/2000

Agência Senado


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