País incentiva a adoção ágil para garantir a cidadania



Regina e Roberto Beda sempre tiveram vontade de adotar uma criança, mesmo antes de se conhecerem. Casaram, tiveram dois filhos biológicos e alguns anos mais tarde partiram para a realização desse sonho. Entregaram a documentação necessária, seguiram as exigências e hoje são pais também de Jaqueline e Douglas.

Segundo dados da AMB (Associação Brasileira dos Magistrados), o Brasil teria atualmente 80 mil crianças e adolescentes que podem estar à espera de uma família em abrigos, casas-lares e instituições de acolhimento espalhados pelo País. Com o objetivo de reduzir este número e proporcionar a cidadania a esses pequenos brasileiros, o País ganhou uma lei específica para isso.

Em 2009, foi sancionada a nova Lei Nacional da Adoção, cuja principal finalidade é agilizar os processos que envolvem a adoção e impedir que meninos e meninas permaneçam mais de dois anos em serviços de acolhimento institucional ou familiar, públicos ou não.

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fortalecimento do direito fundamental que toda criança tem de ser criada e educada por uma família, de acordo com a hierarquia abaixo:

•    Biológica

•    Extensa (formada por parentes próximos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade);

•    Substituta (guarda, tutela ou adoção)

A formação da família extensa é considerada um avanço, porque reconhece a importância dos parentes próximos na criação e contrapõe-se à cultura dos acolhimentos institucionais, que devem ser utilizados apenas como medida excepcional e provisória de proteção.

Outro destaque é que a partir da nova lei toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Ao final de dois anos, ele deve retornar à família natural ou ser encaminhada à família extensa ou substituta.

Cadastro Nacional de Adoção

Mais que uma nova lei, o Brasil conta também com o Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitou que os cadastros que já existiam em cada cidade fossem ampliados para uma dimensão nacional. Isso significa que todo o País tem acesso à informação, automaticamente, a cada atualização. Tal ampliação possibilita a adoção em Alagoas, por exemplo, por um pretendente do Rio Grande do Sul.

O fato de o Cadastro abranger todo o território nacional não só torna o processo mais rápido e transparente, como aumenta as chances de encontrar uma família para as crianças e adolescentes. O novo sistema tem demonstrado bons resultados também porque facilita o acesso aos dados pelos juízes, já que o Cadastro tem a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. “Contribui para que os interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo a cada dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais profissionais da área”, afirma o juiz auxiliar.

Além disso, a partir da entrada em vigor da Lei 10.421/02, a mãe adotiva, assim como a mãe biológica, passa a ter direito à licença-maternidade. No entanto, ela é proporcional:

•    120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade;

•    60 dias quando a criança adotada tem de 1 a 4 anos;

•    30 dias para o caso de adoção de criança de 4 a 8 anos de idade.

O direito ao salário-maternidade também é estendido à mãe adotiva.

Fontes:

Secretaria de Direitos Humanos
Levantamento realizado pelo Ipea sobre Políticas Sociais (2005)
Cartilha Adoção Passo a Passo





18/08/2013 16:25


Artigos Relacionados


Casildo Maldaner quer processo de adoção mais ágil

Brasil incentiva ações e campanhas para garantir pré-natal a gestantes

Ives Gandra diz ter fórmula para deixar mais ágil a Justiça do país

Nova Certidão de Nascimento integra cartório e maternidade para garantir cidadania

Suplicy defende adoção da renda básica de cidadania em todo o continente

Secretaria da Justiça incentiva cidadania feminina no mês da mulher