Ives Gandra diz ter fórmula para deixar mais ágil a Justiça do país



Mudar o papel das instâncias superiores da Justiça, para que atuem somente na preservação da ordem e estabilidade jurídicas; adotar a súmula e o efeito vinculantes, que simplificam os julgamentos e evitam o excesso de recursos; e fortalecer o papel das corregedorias. Estas são as três providências apontadas pelo jurista Ives Gandra Martins para tornar mais eficiente e ágil a Justiça no Brasil.

O jurista foi ouvido nesta quarta-feira (dia 8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em audiência que contou também com a participação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite; e do representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho.

Segundo Ives Gandra Martins, tramitam no STF cerca de 100 mil processos. No STJ, há aproximadamente 200 mil em andamento, mesmo número das causas em exame no TST. Na avaliação dos jurista, a explicação para esse acúmulo está nos códigos de processos, que permitem uma série interminável de recursos, abarrotando as instâncias superiores.

- A função de fazer justiça não é das instâncias superiores, mas das instâncias inferiores. A função dos tribunais superiores é a de preservar a estabilidade e a ordem jurídicas - disse Ives Gandra.

Na opinião do jurista, além da facilidade para recorrer de decisões judiciais, há no Brasil excesso de instâncias jurídicas, falta de magistrados e escassez de verbas destinadas ao Judiciário. O resultado dessa composição é um sistema caótico, que não será radicalmente mudado apenas reformando-se a Constituição. Seria preciso mudar os procedimentos jurídicos.

O jurista se disse contrário, contudo, ao estabelecimento do controle externo do Judiciário, conforme está previsto em proposta de emenda à Constituição que está sendo examinada pelo Senado. Para ele, o melhor é o controle interno, desde que se fortaleçam as corregedorias, câmaras encarregadas de fiscalizar os atos da Justiça.

- Um órgão (externo) não pode controlar um poder - sentenciou Ives Gandra.

08/08/2001

Agência Senado


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