Parecer de Demóstenes Torres contempla seis propostas



O parecer do relator das proposições que prevêem a redução da maioridade penal, senador Demóstenes Torres (PFL-GO), abrange a análise de seis propostas de emenda à Constituição que estabelecem diferentes limites de idade para o menor tornar-se imputável criminalmente. Apesar de algumas das propostas sugerirem redução ainda maior da idade, o relator optou pelo limite de 16 anos.

As propostas analisadas foram as PECs 18/99, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR); 20/99 e 03/01, do então senador José Roberto Arruda, atual governador do Distrito Federal; 26/02, do então senador Íris Rezende; 90/03, dosenador Magno Malta (PR-ES) e 09/04, de senador Papaléo Paes (PSDB-AP).

Em sua análise, Demóstenes Torres defende a aprovação da PEC 20/99, com uma emenda, e a rejeição das demais proposições. A emenda apresentada à matéria determina que aos menores de 18 e maiores de 16 anos será imposta uma das medidas socio-educativas previstas em lei, desde que estes não estejam incursos em nenhum dos crimes referidos no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição.

De acordo com esse dispositivo, a lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos pela legislação como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Propostas

A PEC 18/99 prevê que nos casos de crime contra a vida ou o patrimônio, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, são imputáveis os infratores com 16 anos ou mais de idade.

A PEC 20/99 torna imputáveis, para quaisquer infrações penais, os infratores com 16 anos ou mais de idade, com a condição de que, se menor de 18 anos, seja constatado seu amadurecimento intelectual e emocional.

A PEC 3/01 também torna imputáveis, para quaisquer infrações penais, os infratores com 16 anos ou mais de idade, com a condição de que, se menor de 18 anos, seja constatado seu amadurecimento intelectual e emocional e o agente seja reincidente.

A PEC 26/02 estabelece que os maiores de 16 e os menores de 18 anos são imputáveis, em caso de crime hediondo ou qualquer crime contra a vida, se ficar constatado, por laudo técnico elaborado por uma junta nomeada pelo juiz competente, a capacidade do agente de entender o caráter ilícito de seu ato.

A PEC 90/03 torna imputáveis os maiores de 13 anos, em caso de prática de crime hediondo.

Já a PEC 9/04 prevê a imputabilidade para qualquer menor de 18 anos, desde que tenha praticado crime hediondo ou de lesão corporal grave e seja constatado que possui idade psicológica igual ou superior a 18 anos, com capacidade para entender o ato ilícito cometido e determinar-se de acordo com esse entendimento.



14/02/2007

Agência Senado


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