PARECERES INDICAM CLÁUSULAS "LEONINAS" E SOBREPREÇO NAS OBRAS DO PRÉDIO DO TRT-SP



O contrato para a construção do prédio das juntas de conciliação e julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo contém "cláusulas leoninas" contra a administração pública, além de prever obras com preços superfaturados. Essas são algumas das irregularidades apontadas pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Paulo de Tarso de Oliveira, primeiro a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura irregularidades no Poder Judiciário.Oliveira afirmou que o edital para a obra chamou atenção pela ausência de cronograma de obras e de desembolsos ou projeto básico (onde são definidas as características do objeto contratado) e pelo volume de recursos (cerca de US$ 140 milhões) envolvido.O depoente disse ainda que pagamentos antecipados foram realizados pelo TRT sem qualquer contrapartida ou antes mesmo de assinado o contrato entre a Incal Incorporações S.A. e o tribunal, o que implicaria riscos caso a empresa contratada ficasse inadimplente.Durante o seu depoimento, o auditor do TCU fez um histórico das investigações, que começaram em 1992, mesmo ano da publicação do edital de licitação. Segundo relatou, em seu parecer de agosto de 1994, Oliveira criticou a natureza jurídica do contrato assinado pelo TRT por se tratar de um documento privado de aquisição de bem imóvel para entrega futura, que não atende o interesse da administração pública.- Tudo ficou subordinado ao cumprimento dos pagamentos, sempre à frente da execução da obra. O cronograma seria feito e administrado pela própria empresa, que poderia alterá-lo a critério exclusivo seu - informou OliveiraOs indícios de sobrepreço foram levantados, segundo Oliveira, em parecer solicitado à Caixa Econômica Federal. O valor pago pelo terreno onde está sendo construído o prédio do TRT-SP pode estar 20% acima do praticado pelo mercado e o valor do metro quadrado construído, cerca de 10% superior.O auditor do TCU também sugeriu medidas punitivas aos responsáveis pelo contrato, entre eles o então presidente do TRT-SP, Nicolau Santos Neto. Além disso, Oliveira concluiu pelo cancelamento das "cláusulas leoninas", consideradas pérfidas e dolosas para a administração pública.Outro ponto prejudicial identificado por Oliveira é a cláusula que mantém a propriedade do terreno em nome da Incal até o fim da obra, o que deixa a administração pública sem qualquer garantia. Surpreendentemente, disse o depoente, o documento prevê a possibilidade de rompimento unilateral do contrato pela empresa, quando deveria dizer exatamente o contrário, pela prevalência do interesse público sobre o privado.O parecer do auditor pede a transferência imediata do terreno para o TRT-SP e o sobrestamento do processo até que sejam prestados os esclarecimentos. Segundo o auditor, com exceção de pareceres apresentados pela Incal, assinados por juristas de renome, nenhuma outra avaliação aprova a contratação da empresa pelo TRT-SP.

19/04/1999

Agência Senado


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