Passaportes diplomáticos expedidos até 24 de janeiro são legais, afirma Itamaraty



O Ministério das Relações Exteriores divulgou nota, nesta segunda-feira (9), informando que concedeu passaportes diplomáticos  até 24 de janeiro de 2011, sob o amparo legal do § 3º do artigo 6º do Anexo ao Decreto número 5.978, de 6 de dezembro de 2006.

“A Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, do Ministério das Relações Exteriores, que estabeleceu novas normas e diretrizes para concessão de passaportes diplomáticos às pessoas não relacionadas nos incisos do art. 6º do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, não torna ilegais as concessões de passaportes já realizadas”, explica a nota.

O Itamaraty acrescenta que “todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos”.

 

Fonte:
Ministério das Relações Exteriores



09/05/2011 17:54


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