"PEC dos Vereadores" poderá definir novas faixas de despesa



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A polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/08) que modifica os limites de gastos dos municípios com o Poder Legislativo, chamada de "PEC dos Vereadores", deverá abrir as discussões na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). A matéria voltou à comissão por conta da apresentação de duas emendas em Plenário, de autoria dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Paulo Duque (PMDB-RJ), que alteram os percentuais de despesa das câmaras municipais definidos em função do número de habitantes. A PEC 47/08 é de iniciativa do senador César Borges (PR-BA) e tem o senador Valter Pereira (PMDB-MS) como relator.

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A emenda de Jereissati amplia de quatro para oito o número de faixas com percentuais de gastos das câmaras de vereadores. Na primeira delas, reduz em um ponto percentual (de 8% para 7%) o limite de despesa para municípios com até 100 mil habitantes. Atualmente, a Constituição estabelece como teto desses gastos 5% para todos os municípios com população acima de 500 mil habitantes. A alteração proposta pelo senador pelo Ceará faz um escalonamento maior, definindo a última faixa de despesas do Legislativo municipal em 2% para municípios com mais de nove milhões de habitantes.

Quanto à emenda de Paulo Duque, mantém as quatro faixas, mas altera os percentuais de despesa e o contingente populacional que norteia sua limitação. Assim, a primeira faixa sofre uma redução em dois pontos percentuais (de 8% para 6%) no limite de gastos para municípios com até 100 mil habitantes. Para a última, estipula um teto de 3% para municípios com população superior a oito milhões habitantes. O peemedebista também pretende mudar o referencial de cálculo das despesas do Legislativo municipal, que deixaria de estar amparado no somatório da receita tributária e das transferências constitucionais para tomar como limite a Receita Corrente Líquida (RCL). 

Maioridade penal

A CCJ também vai analisar outras duas emendas de Plenário apresentadas à PEC 20/99, que trata da maioridade penal e tramita com outras quatro PECs: a 03/01, a 26/02, a 90/03 e a 09/04. O relator na comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), modificou o parecer inicialmente dado às emendas, mantendo a rejeição à Emenda nº 2, do senador Magno Malta (PR-ES), mas decidindo acolher a Emenda nº 3, elaborada por Jereissati.

Em seu voto, Demóstenes considerou a emenda de Magno Malta "extremamente aberta e, por isso, não deve prevalecer em matéria tão controversa como a maioridade penal". Segundo o relator, nos termos em que a emenda está redigida, uma criança que tenha, por exemplo, dez anos de idade, poderá ser condenada criminalmente se vier a praticar um crime definido como hediondo. Por outro lado, um adolescente de 17 anos que praticasse crimes como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo não seria alcançado pela lei penal.

A emenda de Jereissati acrescenta parágrafo único ao artigo 228 da Constituição Federal para prever que "lei complementar poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade, até 16 anos, definindo especificamente as condições, circunstâncias e formas de aplicação dessa exceção".

O aperfeiçoamento das normas de proteção aos direitos dos portadores de deficiência também está em pauta na reunião da Comissão de Justiça. Nesta terça-feira (10), poderá ser votado parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), com 16 emendas, a projeto de lei (PLS 112/06) de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AP). Uma das inovações propostas é a reserva de, pelo menos, 3% do total de cargos e empregos públicos do país para brasileiros nessa condição. Pelo texto, os órgãos públicos deverão se planejar para que essa cota mínima seja alcançada no prazo de dez anos a partir da edição da lei. A matéria será votada em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Simone Franco, Rita Nardelli e Gorette Brandão / Agência Senado



08/06/2009

Agência Senado


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