Despesa educacional com menor apadrinhado poderá ser deduzida do Imposto de Renda



Os gastos com a educação de crianças e adolescentes apadrinhados, feitos por meio de doação a instituições assistenciais de utilidade pública, poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física. É o que diz o projeto de Lei do Senado (PLS) 378/09, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na reunião desta quarta-feira (24).

A intenção do autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), é estimular o apadrinhamento ou adoção à distância de jovens carentes, na avaliação dele uma importante forma de solidariedade social. Atualmente, apenas os gastos com a educação de crianças e adolescentes carentes dos quais o contribuinte detenha a guarda podem ser deduzidos. A matéria ainda precisa de análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - nesta última, em decisão terminativa.

Os senadores também aprovaram o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao PLS 46/09, do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que concede à pessoa com deficiência incapacitada para o trabalho a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta também inclui a fibrose cística na relação de moléstias cujo acometido faz jus ao desconto do IR. Isso já ocorre na prática, mas o intuito da matéria é "reunir em um só dispositivo todas as doenças e agravos à saúde a cujos portadores concede-se isenção". A matéria segue para a CAE, em decisão terminativa.

Câncer de próstata

Na mesma reunião, a CDH rejeitou parte das mudanças sugeridas pela Câmara ao PLS 34/05, que trata da prevenção ao câncer de próstata. Os deputados pretendiam inserir medidas de controle da doença nas ações de saúde previstas na lei de planejamento familiar (Lei 9.263/96). Para o relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a inclusão proposta pelos deputados é inadequada, tendo em vista serem tênues as relações existentes entre prevenção ao câncer de próstata e ações de planejamento familiar.

Com a rejeição das modificações feitas pelos deputados, os senadores retomam o projeto originalmente aprovado no Senado e enviado à Câmara. Dessa forma, o texto altera a lei que instituiu o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata para garantir maior efetividade no combate à doença. O projeto também estabelece a realização de exames para a detecção precoce da doença em homens acima de 50 anos, nas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde, sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário.

O relator, no entanto, acatou uma modificação sugerida pela Câmara: a que prevê estímulos à sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde quanto a novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.



24/02/2010

Agência Senado


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