PEC estabelece piso salarial nacional para garis
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2010, do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina a criação de um piso salarial para os servidores públicos da área de limpeza urbana. O valor do piso será definido em lei, conforme estabelece a proposta, que altera o artigo 182 da Constituição.
Paim também é autor de um projeto de lei que fixa o valor do piso em R$ 1 mil, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O PLS 464/2009, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é relatado pela senadora Ana Rita (PT-ES), também garante o pagamento de adicional de insalubridade.
“Apesar de o trabalho de um gari não ser devidamente reconhecido, ele é de fundamental importância para todos nós. O serviço dos garis, que é justamente fazer o que muitos não querem, constitui instrumento imprescindível para a preservação do meio ambiente. E é desse modo que eles conseguem o próprio sustento, e se conscientizam cada vez mais da relevância de sua função”, argumenta Paim na justificativa da PEC 34/10.
O senador alega ainda que os garis, além de manterem a cidade limpa, fazem do próprio trabalho uma atividade indispensável ao meio ambiente, como a coleta de lixo, capinagem e varrição. “A fixação em R$ 1 mil como o piso nacional desta profissão implica dizer que o mínimo admissível para essa função seria o pagamento de valor correspondente a dois salários mínimos, segundo previsão orçamentária”, diz Paim na justificativa do PLS 464/09.
27/09/2012
Agência Senado
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