Aprovado projeto que institui piso salarial nacional para educador



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) voto do relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável ao projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que institui o piso salarial profissional dos educadores públicos no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Pela proposta, no ano posterior ao da sanção da nova lei o piso salarial para a jornada de 40 horas semanais não poderá ser inferior a R$ 700 para os professores de nível médio e a R$ 980 para os que tiverem nível superior.

Para os anos posteriores, o piso salarial fixado por lei de iniciativa do Poder Executivo nunca poderá ser inferior a, no mínimo, 60% do investimento mínimo anual por aluno. A proposta assegura ainda aos educadores públicos o direito de optar pelo regime de trabalho e de remunerações atuais, ou de se adaptar à jornada de trabalho exigida para garantia do piso salarial, que nunca será inferior a 40 horas semanais.

O projeto (PLS 59/04) segue para votação na Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa. Para Cristovam, a proposta resgata uma "enorme e histórica" dívida do poder público para com seus educadores.

- Hoje, os educadores são obrigados a trabalhar em regime de múltiplas jornadas ou de múltiplos empregos, fazendo da nobre função de educador uma atividade secundária - afirmou Cristovam.

Para o relator da matéria, há várias razões para se aprovar o projeto.

- Trata-se de iniciativa voltada a devolver um mínimo de dignidade salarial aos profissionais da educação, particularmente os das regiões menos desenvolvidas do país, seus principais beneficiários - afirmou Mozarildo.

Patrimônio Cultural

A CCJ também aprovou em decisão terminativa, na reunião desta quarta-feira, projeto de lei da senadora Roseana Sarney (PFL-MA) que atualiza a legislação sobre danos patrimoniais, instituindo novas punições a essa modalidade de crime. Pelo projeto (PLS 47/04), que teve como relator o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), passa a ser punível com pena de reclusão de um a três anos, e multa, aquele que danificar, inutilizar ou deteriorar bem ou valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental tombado pela autoridade competente ou de outra forma protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

O mesmo vale para os danos causados a arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar tombados ou de outra forma protegidos. Se a ação criminosa resultar na destruição desses bens, a pena será aumentada de um terço à metade. O proprietário que deixar de zelar pela conservação do bem, com o fim de obter vantagem de qualquer natureza, também fica sujeito às punições.

Colete salva-vidas

Também foi aprovado na CCJ o voto favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), ao projeto de lei do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que obriga a dotação e o uso do colete salva-vidas em helicópteros destinados a operações sobre grandes extensões de água. Pela proposta, o colete deve ser equipado com lâmpada localizadora de sobrevivência, apito e dispositivo de sinalização pirotécnica.

O projeto (PLS 301/04) segue para votação na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde receberá decisão terminativa.



08/03/2006

Agência Senado


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