Pedro Taques aponta falta de sintonia do atual Código Penal com a sociedade



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Em contraste com uma dinâmica social cada dia mais veloz, globalizada e tecnológica, o atual Código Penal é oriundo de um decreto-Lei de 1940, com revisado em parte em 1984, o que revela “um notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população”.

A avaliação faz parte do requerimento em que o senador Pedro Taques (PDT-MT) solicitou a criação de uma comissão de juristas com a finalidade de elaborar um anteprojeto lei de Código Penal adequado aos ditames da Constituição de 1988 e às novas exigências de uma sociedade complexa e “de risco”.

O trabalho dos juristas resultou no Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012, que agora começa a ser analisado por uma Comissão Especial Interna, cujos integrantes mantém a expectativa de aprovar o relatório final da matéria até o final de 2012.

Em seu requerimento, Pedro Taques observa que, se de um lado o Direito comumente anda a reboque da evolução social, de outro o legislador deve sempre estar atento para a necessidade de atualização dos preceitos normativos, sob pena de se gerar injustiça e falta de efetividade das normas, algo que se torna dramático na seara penal, que trata da proteção dos maiores bens jurídicos do ser humano: a vida e a liberdade.

Desse modo, alega, inúmeros são os argumentos que justificam a necessidade de uma revisão geral e sistematização das leis penais do país.

Primeiro porque a Constituição de 1988, ao direcionar o Brasil rumo à construção de um Estado social e democrático de Direito, superou velhos dogmas do liberalismo clássico ao contemplar em seu texto os direitos sociais como direitos fundamentais e, junto a eles, a exigência de ações políticas positivas por parte do Estado visando sua implementação.

Assim, uma vez considerado que o atual Código Penal está umbilicalmente ligado com as fontes do passado liberal individualista, torna-se imprescindível uma releitura do sistema penal à luz da Constituição, tendo em vista as novas perspectivas normativas pós-88, defende Pedro Taques.

Isso não é tudo, alega o senador, pois o processo de globalização que se fortalece e se expande a partir da década de 90 do século passado conduz a sociedade mundial a uma dinâmica cuja velocidade das transformações não encontra precedentes históricos.

Em decorrência, afirma Pedro Taques, o Estado, para manter a soberania que lhe resta, deve estar atento para regular novos processos e interações sociais, econômicas e políticas, respondendo rapidamente às demandas da chamada “sociedade de risco”, definida – na linha proposta pelo sociólogo alemão Ulrich Beck – como a sociedade pós-industrial na qual o desenvolvimento tecnológico e científico não teria condições de controlar os riscos globais que ele próprio cria, consolidando um novo tipo de capitalismo e até mesmo um novo estilo de vida.

No campo da segurança pública, avalia Pedro Taques, essa situação se torna dramática, pois o progressivo fomento do pensamento economicista e a impossibilidade de atendimento das inúmeras demandas e desejos alimentados por essa lógica são fontes inesgotáveis para a escalada global do crime organizado e de outras formas de interação que estejam à margem ou mesmo contra a legalidade.

Pedro Taques argumenta ainda que o atraso do Código Penal fez com que inúmeras leis esparsas fossem criadas para atender a necessidades prementes. Como consequência, afirma, tem-se o prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas – algumas vezes muito baixas para crimes graves e outras muito altas para delitos menores.



10/08/2012

Agência Senado


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