Pedro Taques: decisão que tira poder do CNJ é contrária à Constituição, à República e ao cidadão
"O CNJ não pode ser subsidiário", disse o senador Pedro Taques (PDT-MT) em Plenário, nesta terça-feira (20), ao criticar decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, que concedeu liminar favorável à Ação de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão retira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as atribuições de apurar denúncias de irregularidades cometidas por magistrados.
Para Pedro Taques, ao tornar o CNJ um poder subsidiário, o Supremo torna subsidiário o cidadão brasileiro. Afinal, a Constituição dá aos cidadãos para fazer reclamações e apresentar denúncias à corregedoria do CNJ, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários.
- O poder de apuração do CNJ foi previsto para ser totalmente independente das corregedorias e não subsidiário - insistiu o senador, referindo-se ao inciso III, § 5e do art. 103-B da Constituição, acrescido pela Emenda Constitucional 45.
Ele também apontou o § 4º do mesmo artigo 103 da Constituição, segundo o qual compete ao CNJ receber e conhecer as reclamações contra os membros do Poder Judiciário.
De acordo com a decisão liminar, do ministro Marco Aurélio de Mello, o CNJ somente poderá exercer essa função subsidiariamente às corregedorias estaduais, o que esvazia os poderes do conselho até que o Plenário do STF julgue a questão que, por ser polêmica, Pedro Taques o parlamentar, foi adiada 13 vezes neste ano.
PEC do CNJ
Para reverter essa situação, o senador pediu apoio para votação nesta quarta-feira (21), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJJ), da PEC 97/11, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que restitui ao CNJ autonomia para punir magistrados independentemente da ação das corregedorias. A PEC tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Além de ferir os princípios constitucionais, que a seu ver conferem autonomia ao CNJ, para Pedro Taques a decisão liminar também atenta contra independência dos poderes da República e seu "sistema de freios e contrapesos".
Ele apresentou números que atestam a ação fiscalizadora do CNJ. No biênio 2008-2009, o número de sindicâncias realizadas aumentou em 714% e o número de processos administrativos disciplinares cresceu em 62%, o que tem provocado aumento de confiança da população em relação ao conselho.
- Então eu chego à conclusão que subsidiário não é o Conselho Nacional de Justiça, é o cidadão brasileiro, aquele que tolamente imaginou que bandidos pudessem existir em qualquer instituição ou qualquer lugar, que acreditou que uma Emenda Constitucional pudesse ser mais forte que uma liminar e que numa verdadeira República não se pode dar preferências a alguém só porque veste uma túnica, ou uma toga - asseverou.
Pedro Taques insistiu que a Emenda Constitucional 45 teve, entre seus principais objetivos, dar maior transparência às ações do Poder Judiciário.
Os senadores Randolfe Rodrigues e Eduardo Suplicy (PT-SP) apoiaram o pronunciamento de Pedro Taques.
20/12/2011
Agência Senado
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