Pedro Taques diz que medida provisória é um dos vícios da Constituição de 88
Ao discorrer em Plenário sobre a história das constituições brasileiras, especialmente a de 1988, que completa este mês 25 anos, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apontou vícios e virtudes da Carta Magna. Na avaliação do parlamentar, o instituto da medida provisória é um dos principais “vícios” da Lei Maior do país.
— A medida provisória é utilizada sem qualquer cerimônia, sem obediência aos requisitos da urgência e da relevância gravados no art. 62 da Lei Fundamental. Esse é um dos vícios da Constituição de 1988 — disse.
Pedro Taques afirmou que a utilização exagerada de medidas provisória pelo Palácio do Planalto faz com que o Legislativo se subordine ao interesses do Poder Executivo, deixando em segundo plano sua própria agenda.
Entre outros problemas da Constituição de 1988, Pedro Taques citou ainda o fato de esta ser muito extensa, tratando de inúmeros assuntos, o que leva como consequência ao congestionamento do Supremo Tribunal Federal com ações questionando a validade de seus dispositivos.
Como virtudes da Constituição de 1988, Pedro Taques citou a priorização do ser humano frente ao Estado, o que segundo ele, é comprovado, diversamente das demais constituições brasileiras, pelo fato de inserir os direitos e garantias fundamentais logo no início.
— Ela [a Constituição de 1988] trata o indivíduo como o mais importante nessa relação com o que se denomina Estado. Por isso, ele é tratado, em primeiro lugar, topograficamente, topologicamente no texto — afirmou.
Em aparte, a senadora Ana Amélia (PP-RS) parabenizou Pedro Taques pelo pronunciamento, destacando também outros avanços da Constituição de 1988 como por exemplo, o direito à liberdade de expressão e das minorias.
29/10/2013
Agência Senado
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