Pessoa com obesidade mórbida poderá ter assento reservado em transporte coletivo



As pessoas com obesidade mórbida poderão passar a ter direito a assento reservado nos sistemas de transporte público coletivo rodoviário, ferroviário, aéreo ou hidroviário. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quinta-feira (10) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que será ainda analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa, antes de ser enviada para votação na câmara.

A obesidade mórbida ocorre quando o peso de uma pessoa ultrapassa o valor 40 no índice de massa coporal (IMC). De acordo com o instituto nacional de saúde dos estados unidos, um aumento de 20% ou mais acima de seu peso corporal ideal significa que o excesso de peso tornou-se um risco à saúde.

A legislação brasileira já prevê reserva de assentos especiais nos sistemas de transporte público para as pessoas portadoras de deficiência ou acompanhadas por crianças de colo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e lactantes. O Projeto de Lei (PLS 578/09) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) acrescenta os obesos mórbidos à Lei 10.048/00, que trata do assunto.

Segundo Serys, a obesidade mórbida é um dos mais sérios problemas da atualidade, principalmente porque impõe limitações às pessoas que com ela convivem. "Entre tantas restrições, chama a atenção a dificuldade causada pela inadequação dos assentos nos veículos de transporte às características físicas das pessoas obesas, despreparo que, não raras vezes, enseja situações de sofrimento e constrangimento que caracterizam inaceitável discriminação", explica Serys, na justificação ao projeto.

A proposta ainda faculta às pessoas com obesidade mórbida cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento o direito a dois assentos lado a lado, podendo o operador cobrar acréscimo de 25% sobre o valor do bilhete de passagem regular.

A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acrescentou ao texto final emenda para determinar que a obrigatoriedade da oferta de assentos aos obesos mórbidos é limitada a dois passageiros por veículos. A emenda também prevê que o passageiro, ao comprar o bilhete, deverá informar à empresa operadora sobre sua condição de portador de obesidade mórbida, "de forma que a empresa possa providenciar o manejo dos assentos previamente à efetiva ocupação do veículo", explicou.

O relator da matéria ad hoc foi o senador Jayme Campos (DEM-MT).



10/06/2010

Agência Senado


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