Pessoas físicas poderão participar de leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas



Desde dezembro de 2010, a Receita permite o uso da internet para leiloar produtos apreendidos

 

Pessoas físicas poderão participar de leilões eletrônicos de mercadorias confiscadas pela Receita Federal. Portaria publicada na última sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, autoriza o uso da internet para arrematar bens apreendidos pelo Fisco. A novidade, no entanto, será apenas para aqueles com certificação digital (instrumento eletrônico usado principalmente por empresas como assinatura digital).

Desde dezembro de 2010, a Receita permite o uso da internet para leiloar produtos apreendidos. A primeira versão do sistema, no entanto, estava restrita a pessoas jurídicas. Segundo o órgão, a medida permitirá que os depósitos do Fisco sejam esvaziados mais rapidamente, além de reduzir custos com os leilões tradicionais, que exigem a presença física do comprador.

O primeiro leilão eletrônico misto será de veículos armazenados na Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR). O edital será divulgado na página da Receita na internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no próximo dia 13. As ofertas poderão ser feitas entre 19 de novembro e 5 de dezembro.