Plano de saúde e médicos e hospitais precisarão ter contrato escrito



Projeto na pauta que será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (21), torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço, sejam médicos que atuam como profissionais liberais ou empresas médicas, como laboratórios, clínicas e hospitais. De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o texto (PLS 276/04) quer por fim ao predomínio do atual sistema de prestadores credenciados ou referenciados.

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Ao justificar a proposta, a senadora afirma que as relações entre operadoras de planos de saúde e os prestadores são marcadamente conflituosas e que, entre os pontos de discórdia, destacam-se o descredenciamento "abusivo" e a não revisão da tabela de honorários. A idéia é obrigar a inclusão de regras e periodicidade dos reajustes nos contratos.

O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), recomenda a aprovação da matéria, mas apresentou um texto substitutivo com ajuste ao conteúdo. Entre outras alterações, ele exclui dispositivo que determinava a revisão de atuais instrumentos jurídicos que estejam regulando as relações de operadoras e prestadores, no prazo de até 180 dias. Para o relator, impor a revisão de contratos vigentes seria violar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

A matéria, que será examinada em decisão terminativa, exclui da obrigação dos contratos os membros de cooperativas médicas, além dos profissionais diretamente empregados pelas operadoras.

Acompanhante de idoso

Em relação ainda com os planos e seguros de saúde, a pauta inclui proposta que trata da cobertura de despesas referente a acompanhante de paciente idoso. O texto, também de Lúcia Vânia, pretende regulamentar dispositivo com essa finalidade previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003). O relator, senador Raimundo Colombo (DEM-SC) sugere a aprovação da matéria, com emenda para estabelecer que haja cobertura das despesas apenas quando a presença do acompanhante seja decorrente de recomendação médica. A votação será em decisão terminativa.

FGTS liberado

Outro projeto listado para exame autoriza pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que ainda sejam trabalhadores ativos com autorização para que possam movimentar suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS). A medida é prevista no PLS 322/06, assinado pelo senador Demosténes Torres (DEM-GO). O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), recomenda a aprovação do texto, que também receberá decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado



19/10/2009

Agência Senado


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