Planos de saúde podem ser autorizados a contratar resseguro
Empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde podem ser equiparadas a 'cedente' de resseguro e usar essa classificação para contar com a possibilidade de contratar esse tipo de operação. Resseguro é o instrumento que permite a uma companhia seguradora transferir a outra, total ou parcialmente, um risco assumido em decorrência da venda de um seguro.
O projeto (PLS 259/10) é de iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e foi acolhido na forma do Substitutivo proposto pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto passará agora por segunda votação na CAE antes de seguir ao Plenário, para decisão final. Se passar, será ainda encaminhado para deliberação na Câmara dos Deputados.
As operadoras de seguros de saúde não podem contar como o mecanismo do resseguro porque não foram incluídas na legislação que trata do tema, a Lei Complementar 126, de 2007, que acabou como o monopólio estatal desse tipo de operação no país. Na justificação do seu projeto, Demóstenes disse que sua intenção ao propor a alteração nessa lei foi garantir a isonomia entre os planos e seguros de saúde e as companhias de seguro em geral.
O autor destaca estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), ligada à Universidade de São Paulo (USP), para sustentar que os planos e seguros de saúde seguem os mesmo princípios dos demais seguros no que se refere a "aspectos, econômico-financeiros e atuariais". Como assinalou, os seguros de saúde operam no regime de "riscos a decorrer", sem limites máximos de responsabilidade financeira no caso de sinistros e ainda não podem atuar com resseguro.
O relator Armando Monteiro destacou ainda a determinação legal (Lei 9.656, de 1998, com atualizações por medidas provisórias) para que as seguradoras que operam com saúde sejam organizadas como empresas específicas e desvinculadas de qualquer outro tipo de atividade. Pela lei, o setor é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), enquanto as seguradoras dos demais ramos ficaram sob o controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
De acordo com Armando Monteiro, essa divisão permite o entendimento de que, para planos e seguros de saúde, o resseguro teria que ser feito necessariamente por intermédio de uma seguradora de saúde. Na prática, observou, isso impede as operadoras de planos de saúde, especialmente as que atuam como grupo ou autogestão, de contratarem o resseguro.
- O projeto visa dar segurança jurídica a esse importante segmento do setor de serviços, fortalecendo e aprimorando tanto o mercado de saúde suplementar como o de resseguro - avaliou o relator.
Emendas
No substitutivo, Armando Monteiro aproveitou emendas sugeridas pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma emenda incluiu as entidades de previdência complementar entre as são equiparadas a cedentes. Outras duas foram feitas para preservar competências da ANS: uma delas para deixar claro que a Susep só deve regular aspectos relativos aos contratos de resseguro e a segunda para autorizar o Executivo a determinar que a transferência de riscos possa ser feito sem a regulação da própria Susep, desde que as operações envolvam apenas operadoras de planos privados de saúde.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
14/06/2011
Agência Senado
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