Planos de saúde não podem fixar limite com despesas hospitalares
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde não podem estabelecer um limite máximo de gastos com internações e prazos de permanência do segurado em hospitais. Os ministros da Quarta Turma do STJ, em decisão unânime, entenderam que esse tipo de cláusula é abusiva. A decisão não vincula as demais instâncias da Justiça, mas permite ser usada para julgar situações semelhantes.
O caso foi parar no STJ após recurso da família de uma mulher que ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido a um câncer de útero. No 15º dia de internação, a seguradora tentou suspender o pagamento com a justificativa de que o limite do contrato de R$ 6.500 já havia sido atingido. Porém, foi concedida uma liminar que obrigou a empresa a arcar com os gastos da internação da paciente, que faleceu logo depois.
A cláusula que colocava limite de gasto foi mantida pelo juiz de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entenderam que o contrato era claro ao estabelecer a restrição e que a adesão ao plano foi uma opção da segurada. No entanto, os ministros do STJ reverteram a decisão alegando, principalmente, que o valor da cobertura é muito reduzido.
Para o relator, ministro Raul Araújo, a saúde humana não pode ficar sujeita a limites, como acontece em um seguro de automóvel. Os ministros também decidiram fixar o valor de R$ 20 mil de dano moral devido à aflição que o episódio causou na paciente e em sua família.
Fonte:
Agência Brasil
23/02/2012 16:19
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