Plantas de obras públicas servirão de material didático para alunos de arquitetura e engenharia



Órgãos públicos de todos os níveis de governo terão que manter em arquivo plantas e orçamentos, entre outros dados, de obras que tenham executado. A medida está prevista em projeto (PLC 166/08) que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10). O objetivo é garantir a professores e alunos de arquitetura e engenharia acesso total e gratuito às informações, quando entenderem que as obras sejam de especial interesse para sua formação técnica e cultural.

O texto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) como uma contribuição à formação de arquitetos e engenheiros. O relator na CAE, senador César Borges (PR-BA), considerou meritória a proposta e recomendou sua aprovação. Conforme o senador, além do aspecto pedagógico, o acesso aos dados pode ainda favorecer outro propósito: maior controle e fiscalização das obras públicas por parte da sociedade, aumentando a transparência sobre essas atividades.

Nascido de uma sugestão do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), o projeto dispensa a guarda de informações sobre obras consideradas de simples manutenção ou de reformas de pequeno porte. Quanto às demais, devem ser mantidos os originais ou cópias dos estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos - inclusive as plantas e desenhos, especificações, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de estruturas e de instalações e os orçamentos. Quando houver estudos ambientais, uma cópia do relatório de impacto também será arquivada.

Os custos das cópias serão cobertos pelo próprio órgão púbico acionado por alunos e professores, desde que estes sejam vinculados a instituições públicas de ensino e pesquisa. As informações cedidas a essas instituições passam automaticamente a constituir um acervo acessível ao público em geral. Fora desse critério, o acesso público ficará a critério do órgão responsável.

Um dos artigos estabelece prazo máximo de noventa dias para a disponibilização dos dados, a partir da apresentação das propostas, quando se tratar de informações do processo de licitação. Quanto aos demais, valerá os mesmos 90 dias contados a partir da finalização da obra.

Após a deliberação da CAE, a proposta seguirá para exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).



08/03/2010

Agência Senado


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