Plantas e orçamentos de obras públicas serão material didático para estudantes de arquitetura e engenharia



Órgãos públicos de todos os níveis de governo podem ser obrigados a manter em arquivo informações com valor didático referentes às obras que tenham projetado ou executado, tais como plantas e orçamentos. O objetivo é garantir a professores e alunos de arquitetura e engenharia acesso total e gratuito às informações sobre obras tidas como de especial interesse para a formação técnica e cultural dos futuros profissionais.

A medida está prevista em projeto (PLC 166/08) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17), que segue agora para exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA). O relator na CAE, senador César Borges (PR-BA), recomendou a aprovação. Na sua avaliação, além do aspecto pedagógico desejado, a manutenção dos dados em arquivos vão ainda favorecer outro propósito: o maior controle e fiscalização das obras públicas por porte da sociedade. Com isso, disse, aumentará a transparência sobre esses atos da administração.

Pelo texto, informações sobre obras consideradas de simples manutenção ou de reformas de pequeno porte não precisam ser guardadas. Quanto às demais, a previsão é para que se mantenham em arquivo os originais ou cópias dos estudos de viabilidade, projetos básicos e executivos - inclusive plantas e desenhos, especificações, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de estruturas e de instalações e os orçamentos. Quando houver estudos ambientais, uma cópia do relatório de impacto também será arquivada.

Os custos das cópias serão cobertos pelo próprio órgão público solicitado por alunos e professores vinculados a instituições públicas de ensino e pesquisa. As informações cedidas a essas instituições passam automaticamente a constituir um acervo acessível ao público em geral. Fora dessa possibilidade, o acesso público ficará a critério do órgão responsável.

Um dos artigos estabelece prazo máximo de 90 dias para a disponibilização dos dados, a partir da apresentação das propostas, quando se tratar de informações do processo de licitação. Quanto aos demais dados, valerá os mesmos 90 dias contados a partir da finalização da obra.

Na justificação ao projeto que apresentou à Câmara, o deputado Zezéu Ribeiro disse que a proposta foi uma sugestão do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB).



17/03/2010

Agência Senado


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