PLC da homofobia voltará à pauta do Senado em maio
Em 15 de maio, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizará audiência pública em que são aguardados 300 convidados da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Transexuais e Travestis (ABGLT) para discutir novo relatório (substitutivo) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) ao PLC 122/2006, que torna crime a homofobia. Requerimento para a realização da audiência foi aprovado pela Comissão na quinta-feira passada (1º).
Na audiência, será debatida uma nova versão de Marta Suplicy para o projeto de lei na forma de um substitutivo, que será fruto de proposta apresentada pela ABGLT. As sugestões serão produzidas pela entidade em assembleia nacional, a ser realizada em Belo Horizonte (MG) no dia 19 de abril.
O PLC 122 é de autoria da ex-deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) e foi aprovado na Câmara em dezembro de 2006. A proposta altera a Lei 7.716, de 1989, que tipifica "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A proposta de Iara Bernardi inclui entre esses crimes o de discriminação por gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, igualando-os ao racismo.
Por pelo menos duas vezes no ano passado, Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto, tentou colocar a proposta em votação. Mas o projeto foi retirado da pauta em meio a polêmica entre parlamentares contrários e favoráveis.
Marta Suplicy apresentou em 2011 um substitutivo que permitiria “manifestação pacífica contrária à homossexualidade”, buscando um acordo com os grupos contrários ao projeto, mas a militância pelos direitos dos homossexuais se posicionou contra a proposta. Nesse projeto, a homofobia não seria mais equivalente ao racismo, mas se tornaria um tipo penal comum.
Esta será a terceira versão apresentada por Marta ao projeto. As duas primeiras abrandaram o texto da forma como foi aprovado pela Câmara e pela primeira comissão por onde passou no Senado, a de Assuntos Sociais (CAS). Isso porque, embora o PLC 122/06 tenha sido criado para assegurar igualdade de tratamento entre todas as pessoas e garantir punição aos atos discriminatórios, originalmente ele criminalizou inclusive as manifestações de pensamento decorrente da fé e da moral contrárias à homossexualidade – o que desagradou católicos e evangélicos.
Marta Suplicy então propôs um substitutivo garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e suas liturgias. O texto excluiu a manifestação pacífica contrária à homossexualidade do rol de crimes. “Não se pode ignorar que muitas religiões consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada. Mesmo firmes no propósito de combater a discriminação, não podemos nos esquecer do princípio da liberdade religiosa, e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença”, disse ela em seu voto.
Num segundo substitutivo, Marta retirou do texto do PLC 122/2006 a extensão do projeto a deficientes e idosos feita pela CAS e incluiu novos tipos penais específicos para discriminações em virtude de orientação sexual e de identidade de gênero.
Previu, por exemplo, penas de reclusão para quem – por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero – deixar de contratar ou tratar diferentemente um empregado . A mesma pena valeria para quem recusar ou impedir o acesso a estabelecimento comercial ou repartição pública; ou induzir a prática de violência. Além disso, altera o Código Penal para incluir a motivação por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero entre agravantes dos crimes e qualificadoras de homicídio. Também há o aumento de pena nos crimes de lesão corporal, maus tratos, injúria e incitação ao crime.
Nenhum dos substitutivos de Marta foi votado pela CDH, embora ela tenha feito nova tentativa no dia 8 de dezembro. Junto com o substitutivo de Marta, há um voto em separado da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA), no qual ela discorda de Marta no que tange à exclusão, do rol de crimes, da manifestação pacífica do pensamento contrário à homossexualidade.
De acordo com a então senadora, não há necessidade de garantir imunidade às entidades religiosas. “A elas é garantida constitucionalmente, no art. 5º, VI [da Constituição] a inviolabilidade de liberdade de consciência e de crença. No entanto, isso não impede que uma entidade religiosa venha a ser processada por incitação ao racismo”.
Caso seja aprovado na CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário. Aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que o texto original já foi modificado por substitutivo da ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais em novembro de 2009. Ela incluiu também a discriminação contra deficientes e idosos na Lei 7.716/89.
Da Redação.
07/03/2012
Agência Senado
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