Plenário aprova mudanças na investigação de acidentes aéreos



O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara 102/2012, que estabelece novas normas para a investigação de acidentes de aeronaves. Foi aprovado o texto substitutivo adotado no último dia 8 pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto teve como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta segue para o reexame pela Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Crise do Sistema de Tráfego Aéreo, instalada na Câmara após a colisão entre um Boeing 737-800, da companhia Gol, e um jato Legacy de companhia de táxi-aéreo norte-americana, em 2006, que matou mais de 100 pessoas.

O projeto fixa regras para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica. Uma das finalidades é estabelecer normas de proteção às investigações, inclusive no que se refere ao acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.

Precedência

A proposta estabelece que a investigação do Sipaer deverá ser independente de qualquer outra investigação, tendo precedência sobre todas as outras. O substitutivo assegura o acesso da comissão investigadora à aeronave acidentada, seus destroços, cargas, laudos, autópsias e outros documentos.

Para preservar as informações, a autoridade responsável poderá interditar o avião e/ou seus destroços, permitindo sua remoção apenas se for necessário para salvar vidas, preservar a segurança das pessoas ou proteger evidências.

Ao fim das investigações aeronáuticas e policiais, nesse caso se houver crime, os interessados (companhia aérea ou seguradora, por exemplo) poderão se habilitar a ficar com os destroços.

Convenção

O relator na CRE observou que o projeto está respaldado na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944. Designado para relator do projeto em abril último, ele disse que logo depois foi procurado por representantes da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. Havia interesse de diferentes órgãos governamentais em propor alterações no texto substitutivo aprovado pouco antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator foi o senador José Pimentel (PT-CE).

Uma das alterações definiu procedimentos para investigações referentes a aeronaves militares, de forma a preservar linhas de hierarquia e disciplina próprias às instituições militares. As ações ficam a cargo do Comando Militar da respectiva Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica), com aprovação do relatório final pelo comandante. No caso de avião militar estrangeiro, a investigação será coordenada pelo Comando da Aeronáutica.

Outra mudança deve permitir que, mesmo com as investigações em andamento, a autoridade do Sipaer possa se antecipar e emitir recomendações de segurança que já se justificam. Pelo original, as medidas só poderiam ser recomendadas após o encerramento formal da investigação.

Prevenção

Pelo texto, a investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos tem por único objetivo a prevenção de outras ocorrências, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído para os fatos. O resultado esperado será a emissão de recomendações de segurança operacional.

Diante da constatação de ato ilícito doloso envolvido e da avaliação de que a investigação não traz proveito à prevenção de novos acidentes, a autoridade Sipaer poderá decidir por não fazer a investigação ou mesmo interrompê-la, se já estiver em andamento. Porém, haverá sempre a obrigação de comunicação dos fatos à autoridade policial competente.

Autonomia

Mais restritivo, o texto da Câmara proibia expressamente o uso de relatório final sobre acidente aéreo como prova em inquérito judicial ou administrativo que visse a ser aberto em decorrência de indícios de crime. O objetivo era separar as investigações criminais e de segurança aérea, por medida de autonomia.

Já o texto aprovado no Senado autoriza o uso de fontes da investigação Sipaer como elementos em inquérito ou processo judicial ou administrativo. Para uso desses elementos como prova, no entanto, o juiz deverá ouvir representante da autoridade Sipaer, que deverá se pronunciar dentro de até 72 horas.

Colaboração

O projeto prevê que, mediante pedido da autoridade policial ou judicial, a autoridade de investigação Sipaer colocará especialistas à disposição para os exames necessários às diligências sobre o acidente quando o solicitante não possuir quadro técnico capacitado. A entidade solicitante deve custear as despesas das investigações, que também dependerão da existência de quadro capacitado e equipamentos próprios.



14/08/2013

Agência Senado


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