Plenário discute reforma do Código do Processo Penal



O projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi discutido nesta manhã em sessão extraordinária do Plenário. Diferentemente do que a Agência Senado havia informado, a votação do projeto não será hoje, pois a matéria precisa passar, antes, por outras duas sessões de discussão.

O código a ser alterado tem quase 70 anos e trata das regras processuais de natureza penal. A reforma do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) começou a se desenhar, no Senado, em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. A motivação foi a de modernizar a legislação, tornando os processos penais mais ágeis, e, ao mesmo tempo, dar mais garantias para os réus e para as vítimas.

O presidente do Senado, José Sarney, encampou o projeto, que passou a tramitar como o PLS 156/2009. Foram anexadas à proposta outras 48, que passaram a ser analisadas conjuntamente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi criada a Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o relator. Ele apresentou um substitutivo, aprovado pela CCJ. O texto, com 702 artigos, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro.

Direitos de réus e vítimas

O texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.

A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passaria a ter direitos como o de o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; e do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.

O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só poderia se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal

Modelo acusatório

Interceptação telefônica

Inquérito policial

Pena mais rápida

Juiz das garantias

Ação Penal

Recursos de ofício

Interrogatório

Fiança

Vítima

Habeas Corpus

Provas

Medidas cautelares

Da Redação / Agência Senado

08/06/2010

Agência Senado


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