Plenário do Senado aprova PEC que beneficia servidores de Rondônia
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87-A/03, que transfere para o quadro da União os servidores civis e militares do ex-território federal de Rondônia, concedendo a eles o mesmo tratamento já assegurado aos funcionários dos ex-territórios do Amapá e de Roraima. A PEC vai à promulgação.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados à proposta da senadora Fátima Cleide (PT-RO) que altera o artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto definido pelos deputados explicita e deixa livre de dúvida quais os servidores públicos do então território que serão transferidos para o quadro em extinção da Administração Pública Federal.
Valdir Raupp afirmou que a aprovação da PEC irá fazer justiça aos servidores públicos do ex-território de Rondônia, ao mesmo tempo em que representará um alívio para os cofres do estado, permitindo que o poder público possa direcionar mais recursos para as necessidades da população.
O papel desempenhado pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) nas negociações para a aprovação da PEC, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados também foi destacado pelos senadores.
O texto estabelece que - a exemplo dos policiais militares, já incluídos na Constituição - também os servidores municipais do então território federal de Rondônia que prestavam serviço na data em que foi transformado em estado; os servidores e policiais militares alcançados pela lei que criou o estado de Rondônia (Lei Complementar nº 41 de 1981); e aqueles admitidos regularmente nos quadros do estado até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, por opção, quadro em extinção da administração federal.
A estes servidores são assegurados os direitos e vantagens inerentes aos cargos, ficando vedado o pagamento de diferenças remuneratórias. Ainda de acordo com a proposição, estes servidores continuarão prestando serviços ao estado de Rondônia, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
A aprovação da PEC 87-A/03 só foi possível devido a acordo de lideranças, que possibilitou sucessivas aberturas e encerramentos de sessões plenárias para que transcorressem as cinco sessões de discussão para votação em primeiro turno e as três sessões de discussão para votação em segundo turno. A PEC segue agora para promulgação.
Rita Nardelli, Denise Costa e Augusto Castro / Agência Senado
28/10/2009
Agência Senado
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