PLENÁRIO EXAMINA NOVAS REGRAS PARA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
De acordo com o projeto, a urna eletrônica imprimirá o voto em cédula individualizada e não identificável. Se não houver divergência entre os dados da cédula e os da tela da urna, o eleitor depositará seu voto em uma urna convencional. Mas, caso haja discordância, o eleitor poderá solicitar a anulação de seu voto e tentar votar outra vez.
Continuando a persistência do erro, a urna será submetida a teste por, pelo menos, dois fiscais de diferentes partidos ou coligações concorrentes, os quais verificando a existência da falha comunicarão o presidente da mesa, que entrará em contato com o juiz da respectiva zona eleitoral para tomar as medidas cabíveis à continuação da votação.
A proposta determina ainda que os votos impressos de no mínimo 3% das urnas eletrônicas deverão ser recontados manualmente. As urnas submetidas a esse processo deverão ser escolhidas em quantidades iguais pelos partidos ou coligações participantes da eleição. Para cada urna recontada que for constatada diferença com o resultado da apuração eletrônica outras dez terão seus votos impressos e recontados por processo manual.
A identificação do eleitor não poderá ser feita em equipamento que tenha algum tipo de ligação com a urna eletrônica e nem será permitida a gravação da ordem de votação dos eleitores.
Está prevista também na sessão plenária a votação do projeto de decreto legislativo, com parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE), que aprova texto de acordo para cooperação na área de proteção da saúde animal, celebrado entre o Brasil e a Rússia, em 23 de abril de 1999. O relator da matéria na CRE foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR).
O plenário votará ainda o projeto que renova a concessão para funcionamento da Rádio Presidente Prudente para atuar no serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Presidente Prudente (SP), e o que permite à Rádio Intercontinental explorar o serviço de radiodifusão em FM na cidade de Curitiba (PR).
23/05/2000
Agência Senado
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