Polêmica em torno da proibição do fumo volta à CCJ após o recesso
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode iniciar os trabalhos de 2010 votando um dos projetos mais polêmicos em tramitação no colegiado no último ano. Trata-se de proposta que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.
A proibição ao fumo no Brasil já está prevista na Lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente", os chamados fumódromos. Mas o projeto (PLS 315/08), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), acaba com essas áreas.
A matéria já constou da pauta de votações do colegiado em dezembro de 2009, mas a polêmica em torno do assunto adiou a sua votação. Durante a discussão da proposta, o plenário da CCJ ficou repleto de entidades favoráveis e contrárias à proibição. Entre as que pediram a rejeição do projeto, estavam a Associação de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), que chegou a distribuir um folheto que tinha como título "sim à restrição, não ao banimento". Para eles, além de cercear a livre iniciativa, a proposta prejudica o faturamento do segmento de bares, restaurantes e hotéis em todo o país.
Já representantes da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) também marcaram presença na CCJ para defender a aprovação do projeto. Para eles, a legislação que prevê a manutenção dos fumódromos em ambientes fechados está defasada e vai de encontro à chamada Convenção Quadro para Controle do Tabaco, que prega, segundo explicaram, o banimento do fumo em locais públicos fechados. A ACT divulgou ainda estudos que comprovariam que todos os dias pelo menos sete não fumantes morrem no Brasil por problemas ligados ao fumo passivo.
A relatora da matéria, senadora Marina Silva (PV-AC), é favorável ao projeto, mas propõe alteração de parte do texto que proíbe o fumo "em ambiente fechado, público ou privado". Para ela, da forma como está a proposta, passa a ser proibido o uso de produtos fumígenos inclusive na residência do fumante, "constituindo-se em restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos".
Para o autor do projeto, a proibição é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco. Ele lembra decisão da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, adotada pelos países que integram a Organização Mundial da Saúde, em favor da adoção de medidas de proteção das pessoas contra a exposição à fumaça do tabaco em ambientes de trabalho, transporte coletivo e outros ambientes de uso coletivo. O senador também registra, na justificação da proposta, pesquisa que indicou que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados.
Pelo projeto, que segue ainda para votação em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a nova norma deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.
25/01/2010
Agência Senado
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