Portaria altera regras de execução da Bolsa-Formação



O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), portaria que altera regras sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Segundo o texto, os cursos ofertados por meio de Contrato de Aprendizagem Profissional deverão estar estruturados em itinerários formativos constantes no Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e em concordância com o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional  (CONAP), nos termos do Documento Referência Pronatec Aprendizagem Profissional.

Além disso, para os cursos ofertados por meio de Contrato de Aprendizagem Profissional, serão pagas as horas-aluno correspondentes à carga horária desenvolvida pelos parceiros ofertantes, não sendo contempladas as atividades devidas às empresas. Antes o pagamento poderia ser de até 480 horas para as atividades realizadas.

Outro ponto abordado na portaria é referente à assistência estudantil que garante o auxílio transporte e alimentação ao beneficiário da bolsa. De acordo com a portaria, o direito se destina aos alunos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada e aos técnicos nas formas integradas, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA),  considerando sempre as necessidades específicas de pessoas com deficiência. Os beneficiários terão direito a materiais didáticos, materiais escolares gerais e específicos e uniformes, quando adotados pela instituição ofertante. 

Quanto a custos, a portaria veda a cobrança de quaisquer taxas, mensalidades ou contribuições, custeio de material didático (materiais escolares gerais e específicos), compra de uniformes, ou qualquer outro valor pela prestação do serviço aos estudantes. 

Em até 90 dias o Ministério da Educação vai providenciar a republicação atualizada da lei que rege a Bolsa-Formação do Pronatec, com todas as alterações nela introduzidas.

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União



10/02/2014 10:26


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