Prazo para adesão ao PPI do ICMS termina dia 30



Desde julho, a proposta recebeu mais de 126 mil consultas

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos.    

O Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) já recebeu mais de 20.400 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 2,8 bilhões. Desde que foi instituído, no último 5 de julho, a proposta paulista do PPI do ICMS aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS nº 51/2007 (18 de abril de 2007) recebeu mais de 126 mil consultas e cerca de 281 mil acessos. A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes que antecipem e não deixem para a última hora a adesão ao PPI do ICMS para evitar congestionamento do sistema nos últimos dias. O prazo final para a adesão ao PPI é 30 de setembro e não há previsão legal para prorrogá-lo.

O benefício do Programa de Parcelamento Incentivado para quem deve ICMS ao Estado de São Paulo abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº 51.960, instituindo o programa, foi assinado pelo governador José Serra (Diário Oficial do Estado de 05/07/2007).

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.

O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.

Micro e pequenas empresas – As micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo do PPI não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

Secretaria da Fazenda

 (C.C.)



09/20/2007


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